Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6846, de 14 de maio de 1985
Nº 6846/1985
DECRp^O N.° C,.lH DE U DE I re ^ i ^ t C ^ n o DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Pl£ nejamento, crédito suplementar no valor de OrS 1.700.000.000 para reforço de dotação con^ signada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514, de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja mento crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000.000 (hum bilhão e setecentos mil cruzeiros), destinados a reforço-de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1400 1409 03090451.863 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Projetos a Cargo do INEP FR - Auxílios para Investimentos Oc$ 1.700.000.000 (01) TOTAL Cr$ 1.700.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 1400 1401 03070201.160 4130.00 blica. - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - GABINETE DO SECRETARIO - Projetos Especiais de Desenvolvimento Regional a Cargo do Governador FR - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 1.700.000.000 (01) TOTAL Cr$ 1.700.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracajuy/^de<^í!Í^Vvs, de 1985; 1642 da Independência e 962 da Repú 'JOAO GOVERNÍ VES^ILHO ÍR PD ESTADO Antonio Carlos (^orgps Freir^ Secretári( Secretário de Estado da Fazenda