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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6845, de 13 de fevereiro de 1985

Nº 6845/1985

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Art. 12. Art. 39. Art. 49.
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G O V E R N O O E S E R G IP E DE DECRETO N.“Ué^ DE DE 1985 -V , Aprova remuneração dos Diretores da FUNDESE e dos membros do Conselho de Administração e do Consellío Cura dor da mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta art. 52, § 32, da |Lei n2 2.505, de 27 de setembro de 1984^, e art. 82 do Decreto n2 6.634, de 08 de novembro de 1984, das item Lei n2 do do DECRETA

Art. 12.
- Fica aprovado, nos termos deste Deere to, o vencimento cio cargo de Diretor-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, fixadoj em Cr$ 1.120.000 (hum‘ milhão, cento e vinte mil cruzeiros) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro e o do|Diretor Técnico da mesma jFundação, fixados em Cr$ 952.000 (novecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros).mensais.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá^^ago, mensalmente, ao Diretor-Presidente, o valor de j Cr$ 480.000 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), assim como ao D_i retor Administrativo e Financeiro e ao Diretor Técnico, [o valor de Cr$ 408.000 (quatrocentos e oito mil cruzeiros). | [Art. 22 - Os membros, inclusive os Presidentes, do Conselho de Administração e do Conselho Curador da 'Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, perceberão Gratificação de Presença ou "jetton", no valor correspondente a 1,5 (hum virgulaj cinco) vezes o Valor de Referência que estiver em vigor para o Estado de Sergipe, por sessão ou reunião a que comparecerem. o "caput" deste
§ 12º- Os órgãos colegiados a que sé refere artigo reunir-se-ão em sessões de natureza ord^ nária ou extraordinária tantas vezes quantas sejam previstas ou se façam necessárias, entretanto, a Gratificação de Presença so mente será percebida, em cada mês, por até 2 (duas) , sessões, qualquer que seja a sua natureza. G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE^i DE DE 1985
§ 29º- 0 valor de Referência mencionado no "càput" deste artigo é o fixado e periodicamente reajustado por legislação federalj, especifica, instituído em substituição salário-mínimo coirío fator de correção monetária. ao
§ 39º- No cálculo da Gratificação de Presen ça, resultante da aplicação do disposto nesté artigo, serão de^ prezadas as frações de cruzeiro.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,’produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 1984 no que se FUNDESE. refere à remuneração do Diretor-Presidente da
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em rio. Aracaju, l3 AXD de 1985; 1649 pendência e 979 da Repúbli^. \ contrá da'Inde «es Cardoso Barreto de EÍstado de Governo

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