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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6844, de 13 de fevereiro de 1985

Nº 6844/1985

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w . G O V E R N O D E S E R G IP E ; DECRETO N.“C D È ^ de 1985

Declara de utilidade pública,' para fins de desapropriação, área | de terra contígua à "Fazenda Cuiabá", nos Municípios de Canindé do | São Francisco e Poço Redondo, neste Es tado de Sergipe, destinada a implan tação de projeto de irrigação. O,GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das item Fede Fede dez em atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei ral ns 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis rais nss 2.786, dei 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de _ bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0435, de Governo, Considerando a necessidade de ser nos Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo Estado de Sergipe,! um Projeto Piloto de Irrigação; implantado neste o Esta Considerando a indispensabilidade de ter _ do a propriedade da necessária área de terra que permita à execu ção desse projeto;! I * Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreend_i mento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra. d! E C R E T A

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio priva do, constituída do| terreno e respectivas benfeitorias, contígua à "Fazenda Cuiabá"; nos Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, medindo cerca de 14.500ha (quatorze mil e quinhentos) hectares. I § 19 - A área de terra a que se refere este artigo tem a formal de um polígono de quatro lados, cujos , vérti G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.-ÍJ// 2 DE^3 XS&Vei/eíiBTtlO DE 1985 ces, constituídos pelo encontro desses mesmos lados, estão loca lizados em pontos determinados pelas seguintes coordenadas em UTM: vértice 1 : E - N - 633.000 8.934.000 Vértice 2 : E - N - 644.000 8.933.500 vértice 3 : E - N - 644.000 8.922.000 vértice 4 : E - N - 632.000 8.922.000
§ 29º- o lado formado pelos vértices 1 e 2, é constituído por uma linha sinuosa definida pela margem irregu lar do Rio São Francisco.
Art. 29.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Superinten dência da Agricultura e Produção - SUDAP, objetivando a implanta ção de um projeto piloto de irrigação.
Art. 39.
- A Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, fica autorizada a promover, por via administra tiva ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do E£ tado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissao provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, pendência e 979 da RepúblLc/a. ILHO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.» DE^S DE 1985 Edimilson/Machacro de Almeida Secret^íio de E^ti^do da Agricultura ío Gemes Cardoso Barreto râr/o de Estado de Governo

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