Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6841, de 12 de fevereiro de 1985

Nº 6841/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22. Art. 52.
2 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.“( í ?// DE ; í j DE 1985

Dispõe sobre expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Admini^ tração Estadual, nos dias 18, 19 e 'o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos art^ gos 244 e 247 da^ Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 1985, DECRETA I Art. 12 - Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 1985.

Art. 22.
- No dia 20 de fevereiro de 1985, os órgãos e entidades a que se refere o art. 12 deste Decreto terão expediente normál de trabalho, no período de 14:00 (quatorze) às 18:00 (dezoito) horas. I Art. 32 - Ficam excluidos da aplicação deste De ereto os serviços que, por sua natureza ou característica espe ciai,não podem ter alterados os seus períodos diários de execu ção ou não devem sofrer solução de continuidade. J Art. 42 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá no. I Aracaju, Ü deÂi/Li^,.o de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. | FILHO DO ES' íies Cardoso Barreto de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo