Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6840, de 12 de fevereiro de 1985
Nº 6840/1985
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Abre, em favor do Ministério Público, crédito su plementar no valor de CR$ 20.500.000 pàra refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são oonferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, com binado com o dispostc no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 Ide novem bro de 1984, DECRETA: i
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Mnisterio Publico, credito suple mentar no valor de CPJ$ 20.500.000 (vinte milhões e quinhentos mil c^zeiros > destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1000 1101 02040212.010 3192.00 4120.00 MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO. Coordenação de tfeios para atuação do Ministério Público Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente TOTAL CR$ 500.000(01) CR$ 20.000.000(01) CR$ 20.500.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação orçamentária a saber: 1400 1401 03070201.160 4130.00 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJA - MENTO - GABINETE DO SECRETARIO - Projetos Especiais de Desenvolvi mento Regional a Cargo do Governa dor - Investimentos em Regime de Execu ção Especial TOTAL decorre - CR$ 20.500.000(01) CR$ 20.500.000 Art. . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, Á i de-< de 1985; 1649 da Independência e ro AZEVEDO Secretário de Estado da.Justiça, Trabalho e Ação Social