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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6837, de 6 de fevereiro de 1985

Nº 6837/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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D E C R E T O DE 0(, DE rei/èttejTKO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sane^ mento e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de Cr$ 279.5A4.886 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514, de 29 de novembro de 1984, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneameri to e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de Dt$ 279.544.886 (duzentos e setenta e nove milhões, qüinhentoS e quarenta e quatro mil e oitocentos e oiteri ta e seis cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: 2600 2601 13764471.604 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS GABINETE DO SECRETARIO Abastecimento D'Agua em Sedes Municipais Constituição ou Aumento do Capital de Empr^ sas Industriais ou Agrícolas TOTAL Cr$ 279.544.886 Cr$ 279.544.886 FR (46)

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto ao Banco Naci£ nal da Habitação - BNH.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
-.Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú blica. Secretário de Estado daJazen Secretário de ^tádo de Saneamento e Recursos Hídricos

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