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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6827, de 1 de fevereiro de 1985

Nº 6827/1985

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G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DEí i DE'!ftn^/eí7 DE 1985

Homologa Resolução n9 005/85, Conselho Rodoviário Estadual. do O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. | 78, item II,■da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29J do Dècreto n9 3.052, de 24 de março * de 1975, e tendo emJvista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 0246, de 23 de janeiro de 1985, na Secretaria, de Estado de Governo, D E Art. RETA; datada de 16 de janeiro de 1985, baixada pelo Conselho Rodo viário Estadual dò Departamento de Estradas de Rodagem dó Es tado de Sergipe - DER/SE, qué com este Decreto é publicada.

Art. 29.
- Esté Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, de 1985; 1649 da dependência e 979 dá Repúbli In Secretá ■'X FILHO GOVERNADOR DO ESTADO . Roliemberg iSeite de Obras, Trans Energia ASS. mes Cardoso Barreto de Estado de Governo 1 6'overno de Sergipe SECRETARIA DEPARTAMENTO DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE 3NSELH0 RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 Ü05, DE 16 DE JANEIRO DE 1.985 Aprova^ em caráter experimental/ pe lo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias a execugão de Serviços, Rodo Trans viários -Intermunicipais de porte Coletivo de Passageiros em auto-ônibus de características ur banas. O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no USO de' suas ~ I I atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 7956/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 16 de janeiro do corrente ano. RESOLVE :
Art. 19.
- Fica permitido, em caráter experimen tal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,que os serviços de transportes coletivos de passageiros intermunicipais, na li nha ARACAJU/DIVINA PASTORA,sejam prestados por veículos ‘ autoõnibus de características urbanas. Arjt. 29 - As viaturas auto-ônibus de caracteris ticas urbanas desatinadas a estes . serviços, deverão atender, no mínimo, as seguintes condições, alêm das de segurança e ■ outras constantes do Regulamento do Côdigo Nacional de Trânsito e le gislação específijca; I - Duas portas, entradasie saída, alêm da de e mergência; - Bancos de encosto fixo (não reclináveis); - Um mínimo de 21 (vinte e bnjjii J Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÔBRAS ^ TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO ^ - Trave tipo borboleta para contagem dos pas sageiros.
Art. 39.
-0 serviço a ser prestado na forma des ta resolução serã de horário contínuo, podendo, no entanto, em função da demanda de passageiros, nos períodos de menor utiliza ção, ser adotado o regime de pré-estabelecido ou misto.
Art. 49.
- Sobre a execução destes serviços conti nua incidindo o pagamento do imposto federal criado pelo Deere to-Lei n9 284, de 28 de fevereiro de 1.967.
Art. 59.
-0 itinerário a ser utilizado será defi nido por ato do Diretor de Transporte Rodoviário, ouvido o Ser _ viço de Tráfego Rodoviário.
Art. 69.
-0 número de passageiros em pé fica f£ xado em 05 Icinco) pessoas por metro quadrado de espaço da área livre do veículo^que ofereça condições de segurança ao usuário.
Art. 79.
-0 controle de número de passageiros se rã feito diretamente através da trave tipo borboleta^para fins de pagamento do imposto previsto no artigo 49 e demais informa çÒes estatísticas.
Art. 89.
- As normas estabelecidas no Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes Coleti vo de passageiros serão inteiramente aplicáveis ao novo serviço X, ora instituído, exceto no que colidirem com esta Resolução.
Art. 99.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 109.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual' em Aracaju, aos 16 dias do mis de janeiro de 1985.

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