Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6825, de 1 de fevereiro de 1985
Nº 6825/1985
■ J G O V E R N O D E S E R G IP E I DECRETO N."d.W.r I ^ DE ^ DE 1985
Homologa Resolução n9 002/85, Conselho Rodoviário.Estadual. do atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março ;de1975 e tendo em vistia o que consta do Processo protocolizado sob n9 0246, de 23 de janeiro de 1985, na Secretaria de Estado de Governo, DIE C R E T A:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 002 , datada de 16 de janeiro de 1985, baixada pelo Conselho Rodo viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Es tado de Sergipje - DER/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na datà de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em no. contrã Aracaju, de 1985; 1649,da Inde pendência e 979 da Repúblic^ 3S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO y jo jS é Rolleml^rg ^ e ± te Secretário d^Estado/^e Obras, Transport^ e lergia y^oão G okks Cardoso Barreto S^retãrio\/de Estado de Governo ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 002,DE 16 DE JANEIRO DE 1.985 ções que lhe são conferidas pelo artigo 23 do Regimento Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo n9 0129/85, bem como deliberação do Conselho em reunião de 16 de janeiro do ano em curso. RESOLVE;
Art. 19.
- Autorizar o Departamento de Estradas de í Rodagem do Estado de Sergipe a figurar como interveniente execu tor no empréstimo contratado pelo Governo do Estado jünto ao Ban co Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social^no programa de implantação e pavimentação de Rodovias Vicinais BNDES/BIRD/DNER. O
Art. 29.
-0 objetivo deste financiamentio i desti nar recursos para implantação e pavimentação da Rodovia Monte Alegre de Sergipe/Poço Redondo/Canindé de São Francisco, numa extensão de 49,4 km.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar '
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário, Estadual ( / em Aracaju, aos 16 dias do mis de janeiro de 1985. Eng9 fp s õ . Rollembe^ Leite (/ PRESIDENTE