Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6824, de 31 de janeiro de 1985
Nº 6824/1985
eOVERNO D E S E R G IP E DECRETO N.'C.?<s/ DE DE^n^JT|,e<? DE 1985 atribuições item II, da no art. 34, Homologa Resolução n9 001/85, do Conselho Rodoviário.Estadual, que abre Crédito Especiais, ] O GOVERN^OR DO ESTADO DE SERGIPE, no' USO das que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Constituição Estadual, de acordo com o disposto
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Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ,n9 001 , datada de 16 de janeiro de 1985, baixada pelo Conselho Rodo viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do E^ tado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada. I Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. I
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra no. j Aracaju, ^4 de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da RepúblicaS\ \ "GOVERNADOR‘ ^0 ESTADO J o s y Rollemberg Le^e Secretãrio/âe7Estad^d^ Obras, Transpor / João Goirf ff is Cardoso-Barreto Secr'^tário|fle Estado de Governo ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA OE ÕBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 001 DE 16 DE JANEIRO DE 1.985 Abre ^ em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser qipe - DER-SE. , Crédito Espe ciai no" valor de Cr$ 87.000.000 ções que lhe são conferidas pelo artigo 23 , letra "e'^ do Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 16 de janeiro do ano em curso, RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir vun Crédito Especial no valor de Cr$ 87.000.000 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para aten der a seguinte classificação: 16.88.531.3.243 - Construção da Ponte s/ o Rio Canhoba 4110.00 - Obras e Instalações...... Cr$ 67.000.000 (21) / 16.88.531.3.244 - Construção da Ponte s/ o Rio Paripe 4110.00 - Obras e Instalações ........ 20.000.000 (21) / TOTAL cr$ 87.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução será proveniente da anulação parcial de dotação con signada no vigente orçamento à saber : Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.91.575.3.185 - Expansão e Melhoria de Vias Urbanas 4110.00 - Obras e Instalações .. Cr$. 87.000.000 (03) TOTAL Cr$ 87.000.000
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 16 dias do mis de janeiro do ano em curso. José Rolleitoerg Leite PRESIDENTE