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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6823, de 30 de janeiro de 1985

Nº 6823/1985

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Autoriza o Secretário de Estado do Planejamento a abrir no Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, crédito especial no valor de Cr$ 410.000.000 para fins que especifica. conferidas nos termos do Art. 78, item II,.da Constituição Estadual, combinado com de abril de 1979, DECRETA:

Art. 12.
- Fica o Secretário de Estado do Planejamento autorizado a abrir, no Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, crédito especial no valor de Cr$ 410.000.000 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros), para atender despesas com Transferências Operacionais para o Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa db Estado de Sergipe durante o exercício de 1985.
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do crédito de que trata este Decreto, bem como a classificação da despesa, serão discriminados em Portaria do Superintendente do INEP, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2(9 del«— de 1985; 1642 da Independência e 972 da República. ^ Secretário de Estado da Fa, N . r ' '

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