Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6822, de 29 de janeiro de 1985
Nº 6822/1985
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE de DE 1985
Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do Juizado de Menores, localizado na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indica ção n2 25/83, de 23 de maio de 1983, do Conselho Estadual de Cultura, e o que nais consta do Processo CEC ns 47/83 de 30 , de maio de 1983, protocolado sob o ns 0002, de 02 de janeiro de 1985, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que o interesse artístico e arqu^ tetônico apresentado pelo prédio onde funciona atualmente o Juizado de Menores, localizado na Cidade de Aracaju, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História de Serg^ pe; Considerando que, como testemunho artístico do alto valor histórico e cultural, pelas características arquite tônicas, é de interesse público a preservação do aludido pre dio, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em refe rência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histo rico e Artístico, da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: