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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6821, de 29 de janeiro de 1985

Nº 6821/1985

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.’USU DE X S DE^ DE 1985

Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, localizado na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n s 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indica ção n9 025/83, de 23 de maio de 1983, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo/CEC ne 41/83, de 08 de agosto de 1983, protocolado sob o ne 0003, de 02 de janeiro de 1985, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que o interesse artístico e arqu^ tetônico apresentado pelo prédio da Secretaria de Estado da Segurança Públina, localizado na Cidade de Aracaju, o liorna um dos mais significativos monumentos ligados à História de Serg_i pe, especialmente à Educação Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e cultural, quer pelas característiicas ar quitetônicas, quer pela tradição de cultura, é de interesse pu blico a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalnente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em refe rência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histo rico e Artístico, da Secretaria de Estado da Educação ei Cultu ra, e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, ' DECRETA G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE 0^ DE 1985

Art. 19.
- Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, antigo Grupo Escolar General Vala dão, localizado à Praça Tobias Barreto, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Parágrafo único- 0 prédio mencionado neste ar tigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Esta dual, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Cu]^ tura, nos termos da Lei n9 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 29.
-0 bem a que se refere o art. 19 deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, const_i tuir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 39.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico, adotará as providências necessárias a execução deste Decretç, na forma da Lei n9 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 49.
- Este tir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revo no. Aracaju, ^ pendência e 979 da Repúblic

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