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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6819, de 29 de janeiro de 1985

Nº 6819/1985

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G O V E R N O D E S E R Q tP E DECRETO N.' DeXÍ DEjU k^ K O de 1985 atribuições que Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação da Catedral Metropolitana, localizada na Cidade de Aracaju. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.069, de 28|de dezembro de 1976, e tendo em vista á Indica ção ns 001, de 30 de setembro de 1981, do Conselho Estadual de Cultura, e o qué mais consta do Processo CEC ne 40/83, jde 08 de agosto de 1983,jprotocolado sob o ne 6102, de 26 de dezembro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que o interesse artístico e arqu_i tetônico apresentado pela Catedral Metropolitana, local^izada na Cidade de Aracaju, neste Estado, a torna um dos mais significa tivos monumentos ligados à formação religiosa do povo sergipa no; Considerando que o mencionado Templo Religioso e merecedor de preservação, como monumento histórico, artístico e tradicional, devendo ficar sob a proteção e vigilância do Po der Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico e artístico, cuja preservação seja de interesse público, \ podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Hi£ tórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em refe rência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio His tórico e Artístico, da Secretaria de Estado da Educação 'e Cul tura, e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, ‘ DECRETA

Art. 12.
- Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.»UN DE 1985 DE ^ DE^ Artístico de Sergipe, a preservação da Catedral Metropolitana, localizada na Cidade de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo único- A Catedral mencionada neste artigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Pútilico Esta dual, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Cu]^ tura, nos termos da Lei ns 2.069, de 28 de dezembro dé 1976.
Art. 2.
s - A Catedral Metropolitana a que se re fere o art. is deste Decreto, cuja preservação é de [interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 39.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, através do competente orgão de coordenação oú controle do Patrimônio Histórico e Artístico, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n9 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 49.
- Este Decjoreto entrará em vigpr a tir da data de sua publicação. jar em no. Aracaju, ^ pendência e 979 da Repúbli contrá Art. 59 - Revoga/h-se as disposiçõj de V985; 1649 da Inde , ÁO A L ^ FILHC ^GOViERNADOR MD EST7 licpdemos 'Correia^Fálcão Sec^tárip^e Estado da Educação e Cuí/I^ra ircício em. io GOmes Cardoso Barreto sé^retário de Estado de Govern/)

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