Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6818, de 29 de janeiro de 1985
Nº 6818/1985
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°Uií DE c?Í DE DE 1985
Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do Palácio Olimpio Campos, localizado na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos temros do Art. 73, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indica ção ns 029/83, ce 23 de maio de 1983, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo/CEC ne 060/83, de 30 de maio de 1983, protocolado sob o ns 6101, de 26 de dezembro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que o interesse artístico = arqu_i tetônico apresentado pelo prédio do Palácio Olimpio Campos, lo calizado na Cidade de Aracaju, o torna um dos mais significat^ vos monumentos ligados à História da Política Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico do alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse púolico a preservação do conjunto de prédios do aludido Palácio, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Esta dual ; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalnente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo cti refe rência recebeu parecer favorável da Coordenação de Patrimônio Histórico e Artístico, da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, e apro^^ação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA