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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 681, de 6 de maio de 2024

Nº 681/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 8.838, de 30 de abril de 2021, assim como a Lei (Federal) nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 6281, de 25 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica exonerado, da qualidade de representante da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC, KAYRAN LOPES FREIRE, CPF nº XXX.387.875-XX, das funções de membro suplente, do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2023.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.

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