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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6808, de 31 de dezembro de 1984

Nº 6808/1984

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Art. 22. Art. 3. Art. 42.
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\ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE 3 i DEj>e^e/nn>^C DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fa zenda, crédito suplementar no valor de Ct$... 414.955.000 para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. 12, da Lei n2 2.511, de 25 de outubro de 1984, DECRETA; Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 414.955.000 (quatrocentos e quatorze mil e n£ vecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação cojn signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03090402.042 - Coordenação do Planejamento Setorial - SEF FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 4.900.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais 0$ 250.000 (01) 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas &$ 14.00Ó.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 2.270.000 (01) 3253.00 - Salário-Familia Cr$ 225.000 (01) 03080302.044 - Coordenação de Meios para Administração da Receita 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 255.000.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais 0$ 39.000.000 (01) 3253.00 - Salário-Familia Cr$ llOlOOO (01) 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração da D_í vida Pública 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 93.500.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 4.900.000 (01) 3253.00 - Salário-Familia Cr$ 800.000 (01) TOTAL Cr$ 414.955.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anulação de dotações orçamentárias, obedecendo o seguinte desdobramento: pp a - Excesso de Arrecadação Ct$ 374.675.000 (01) b - Anulação: 03070202.041 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF , . 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 6.000.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais ür$ 280.000 (01) 03080322.051 - Auditoria na Administração Pública Estadual 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Or$ 32.000.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 1.700.000 (01) 3253.00 - Salário-Familia Cr$ 300.000 (01) TOTAL Cr$ 414.955.003 G OVERNO OE SERGIPE DECRETO N.*CÜí7« DE3J DE 1984 blica.
Art. 3.
s - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. 1 Aracaju,-3j| de de 1984; 1632 da Independência e 962 da Rep^ Antonio Manoel Secretário de Estado da Fazends >"

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