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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6806, de 31 de dezembro de 1984

Nº 6806/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.'ítOÉ DE DE Jjeiemowo de 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da zenda, crédito suplementar no valor de D$... 150.624.670 para reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento. j são,conferidas nos têrnios do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ ’ do com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA: j

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fãzenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 150.624.670 (cento e cinqüenta milhões, sei£ centos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), destinados a refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classific^ ção: 1600 1605 03070212.045 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Ct$ 150.624.670 ( 00) &$ 150.624.670
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3191.00 - Sentenças Judiciárias FR 150.624.670 (00) pública. Ç[$ TOTAL CT$ 150.624.670
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 Jí de de 1984; 1639 da Independência e 969 da Re Antonio Carlos íorqes Freire Secretskio de Est^) do Plaiíerigments AntonicrManoeJ Secretário de Estado da GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE3á DEJpe^fcffpi^i^O DE 1984 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 112.900.000 para reforço de', dotações con signadas no vigente Orçamento.| são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de Idezembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de cr$ 112.900.000 (cento e doze milhões, novecen - tos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1605 03080332.047 3261.00 3262.00 03080342.048 3271.00 3272.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS ADMINISTRAÇAO DA DÍVIDA INTERNA - SEF JUROS DE DÍVIDA CONTRATADA CR$ OUTROS ENCARGOS DE DÍVIDA CONTRATADA CR$ ADMINISTRAÇAO DA DÍVIDA EXTERNA-SEF JUROS DE DIVIDA CONTRATADA CR$ OUTROS ENCARGOS DE DÍVIDA CONTRATADA CR$ FR 61.0Ò0.000 (00) 50.000.000 (00) 600.000 (00) 1.300.000 (00) TOTAL CR$ 112.900.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03070212.045 - ENCARGOS DE ATIVIDADES CENTRALIZADAS 4260.00 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS TOTAL CR$ decorre - FR 112.900.000 (00) CR$ 112.900:000 pública. Art: 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 de de 1984; 1639 da Independência e 969 da R£ Secretário de Estado da Fazen

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