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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6805, de 31 de dezembro de 1984

Nº 6805/1984

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/CHíJr DE3Í DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito sjj plementar no valor de Cr$ 45.000.000 para re forço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6s, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA: Art'. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito suplementar no valor de &$ 45.000.0C€ (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no v_i gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E AÇRO SOCIAL 15814862.116 - Coordenação de Meios para a Política de Ação Social FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial 0$ 45.000.000 (25) TOTAL 0$ 45.000.000

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: ACAO SOCIAL 15814832.112 - Coordenação de Meios para Operacionalização da FEBEM FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cr$ 45.000.000 (25) TOTAL CT$ 45.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1984; 1639 da Independência e 969 da Re pública. ^ Antonio Manoel dei^rvalho Secretário de_Estado da Faze tuílano Azevedo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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