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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6804, de 31 de dezembro de 1984

Nº 6804/1984

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Art. 29. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/í-íí*/ DEÔi DEDCzeH&R-O DE 198A Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de 0$... 461.545.000 para reforço de dotações consi£ nadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no art. 12, da Lei ns 2.511, de 25 de outubro de 1984, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 461.545.000 (quatrocentos e sessenta e um Ihões, quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinados a reforço de dot£ ções consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2000 — SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 2001 - GABINETE 00 SECRETARIO 13750202.092 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 0$ 8.000.000 (01) 3113.00 — Obrigações Patronais Cr$ 910.000 (01) 3253.00 — Salário-Família Cr$ 160.000 (01) 2002 — ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO 13090402.095 - Coordenação do Planejamento Setorial - SES 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 13.710.000 (01) 3113.00 — Obrigações Patronais Ct$ 1.025.000 (01) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 234.000 (01) 13070212.096 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SES 3253.00 - Salário-Família Cr$ 506.000 (01) 2005 — DIRETORIA METROPOLITANA DE SAUDE 13754282.393 — Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Metropolitana de Saúde 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas Cc$ 398.000.000 (01) 3113.00 — Obrigações Patronais Ct$ 26.000.000 (01) 3253.00 - Salário-Família Cc$ 13.000.000 (01) TOTAL Cr$ 461.545.000

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 13070212.096 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SES FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 113.000.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000 (01) 13754282.394 - Coordenação de Meios para Funcionamento das Diretorias Regionais de Saude 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 233.000.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 40.000.000 (01) 3253.00 - Salário-Família Ct$ 14.400.000 (01) G OVERNO DE SERGIPE DECRETO DEòi DEÍi^ZLeHBViO DE 1984 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas blica. FR Cr$ 51.145.000 (01) TOTAL Cr$ 461.545.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ò l de de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú GOVERN, 'ItíHO ÍSTADO Antonio CarloB Borges Freire Secretár/is de Estado do Planeiaraento An tonío^^MânõeinJè*^r va’ lPl6'’ 'Dàn tas Secretário de Estado da Faz| Se^etário de Estado da Saúde Carlos/ííb Secretário Souza gurança Pública

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