Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6802, de 31 de dezembro de 1984
Nº 6802/1984
N GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘C-Wã. DEÔi DE t>£2eMe>Pl.O.DE 1984 , i Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito su plementar no valor de Ct$ 112.363.000 para ve forço de dotações consignadas no vigente 0£ çamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no art. 12, da Lei n9 2.511, de 25 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 112.363.000 (cento e doze milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzeiros), destinadosja reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2101 03070202.111 3111.01 3113.00 3253.00 2102 03090402.113' 3111.01 2103 03070212.114 3111.01 3253.00 2104 02040152.115 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇAO SOCIAL GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEJU: Vencimentos e Vantagens Fixas Salário-Familia DEPARTAMENTO 00 SISTEMA PENITENCIÁRIO Custódia e Reintegração Social de Individuos à Disposição da Justiça Salário-Familia TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: FR Cr$ 96.300.000 (01) ü$ 7'.000.000 (01) &$ ]L ' . 850.000 1 (01) 0$ 148.000 (01) ^(1$ 6.750.000 (01) 0:$ 225.000 (01) 90.000 (01) (i$ 112.363.000 decorre 2000 2006 13754282.394 3111.01 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DIRETORIAS REGIONAIS DE SAUDE Coordenação de Meios para Funcionamento das Diretorias Regionais de Saude vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL FR Cr$ 112.363.000 (01) tt$ 112.363.000 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE3Í D E D e a e K B R o D E 1984 blica.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deckg2AA>JU> de 1984; 1632 da Independência e 962 da Rep^ Secretário de Estado da Fazenc Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social Sectário de Estado da Saude