Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6792, de 28 de dezembro de 1984
Nº 6792/1984
- V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO íi‘C7g^ DE DET)e^e/>l<3ítO DE 1984
Ratifica AJUSTE SINIEF 02/84 firma do pelo Ministro da Fazenda e pe los Secretários de Fazenda ou Finan ças dos Estados e do Distrito Fede ral, na cidade de Brasília, no dia O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 12.
- Fica ratificado o AJUSTE SINIEF 02/ 84, firmado pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fa zenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 11 de dezembro de 1984, na cidade de Brasília, o qual integra este Decreto.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1984; 1632 da Inde pendência e 9 6 2 da República. 0 - AJUSTE SINIEF 02/84 Acre.scenta parágrafo ao artigo 49 do Convênio firmado no Rio de Janeiro,em‘ 15.12.70, que instituiu o SINIEF, que dispõe sotare a emissão de Nota Fiscal nas operações que destinem mercado rias à Zona Franca de Manaus. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Fi nanças dos Estados e do Distrito Federal, na 36a. Reunião Ordin¥ ria do Conselho de Política Fazendãria, realizada em Brasília,DF, no dia 11 de dezembro de 1984, resolvem celebrar o seguinte A J U S T E S I N I E F Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 79 ao artigo mações Econômico-Fiscais - SINIEF, na redação que lhe foi da3a pelo Ajuste SINIEF n9 01/84, de 11 de setembro de 1984, com a seguinte redação: "§ 79 - Se a Nota Fiscal for emitida por processamentocte dados, observar-se-ã a legislação pertinente no tocante ao número de vias e sua destinação." Cláusula segunda - Este Ajuste entrará em vigor na data de sua pviblicação do Diário Oficial da União. . ' i AJUSTE SINIEF Acrescenta parágrafo ao artigo 49 do Con vênio firmado no Rio de janeiro,em 15.12. , .70, que instituiu o SINIEF^^^ue dispõe sobre a emissão dê Nota Pj^^al nas opera ções que destiw^ mercadc^ia^ ã Sona Fran MINISTRO DA FAZENDA ERNANE ACRE ALCIDES/ DUTRA DE LIMA ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL ÍSIO BARROSO AJUSTE SINIEF MINAS GERAIS PARÃ Acrescenta parágrafo ao artigo 49 do Con vênio firmado no Rio de Janeiro,em 15.iT. .70, que instituiu o SINIEF, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal nas opera ções que destinem mercadorias à Zona Fran PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO. SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE Z LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE ROBERTO DA COSTA FERREIRA "ADELS S ^ I ^ ^ Ê S D ^ SANTOS JOÃO ELÍSIO FERRAfTÍÊ^AMPOs' C LUIZ OTÃVIO DE MELO CAVALCANTI / MUSSA oé JESuè DEMES fuj CÊSAR I■ pITÂCIO MAIaZ" / NELSON AMÂNCIO MADALENA