GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ^:.C-'^90 DEí^ ü^ilO lyE 1984
Homologa Resolução nS 55/84, do Con selho Deliberativo da SUDAP, que aprova e autoriza aquisição e alie nação do imóvel denominado Fazenda Colégio, em Itaporanga d'Ajuda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos temros do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. de julho de 1983, na conformidade da Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 5958, de 18 de dezembro de 1984,. protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 55/84, de^10 de dezembro de 1984, do Conselho Deliberativo da SUDAP, què aprova e autoriza a aquisição do imóvel denominado Fazenda Colégio, localizado no Município de Itaporanga d'Ajuda, e sua alienação a produtores sem terra associados do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Boquim-SE, cuja Resolução com este De ereto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1984; 1632 da Inde Aracaju, de cLl^ oaaJbl<^ pendência e 962 da República. (J Sec ILEO DO ESTADO O de Almeida ado da Agricullu&ra . 1 Cardoso Barretéí Estado de Governoi w. r I EST A D O DE SERen»E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N9 55/84 de 10 de dezembro de 1984 Aprova ato de aquisiçao de imõ vel e dã outras providências. e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ari.??, item III, alíneas "a" e "g“, do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar o ato de aquisição levado a efeito oela Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, do imõveV denominado ' FA ZENDA COLéGIO" ,_com 201,16 ha, localizado no município de Itaporanga D'A:'uda, adquirido através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório do 19 OfTcio de Aracaju, ãs fls. 25 e 25 do livro n9 480, e registrada no Car tório da Comarca de São Cristóvão, sob o n9 1-5735, ãs fls. 95 do livro de Re gistro Geral n9 2, em 26 de novembro de 1984, pelo valorde CrS 186.200.000 (cejn to e oitenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros). Art, 29 - Autorizar o Superintendente da SUDAP a alienar o imóvel de que '.rata o artigo 19 para os produtores sem terra associados do Sindicato de Ti abalhadores Rurais de Boquim-SE.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Go vernamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Araca ju, 10'de dezembro de 1984. .SON MACHADO D^ALMEIDA Presidente do Cor/selho
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