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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6789, de 27 de dezembro de 1984

Nº 6789/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE XSS.JpBiennaKO DE 1984

Homologa Resolução ns 54/84, do Con selho Deliberativo da SUDAP, que aprova e autoriza aquisição de imó vel na Cidade de Boquim e sua doa ção à ASCISE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7s, inciso III, alíneas "a" e "g" do Decreto ns 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade da Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 5958, de Governo, D E C R E T A Art. is - Fica homologada a Resolução ne 54/84, de 10' de dezembro de 1984, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprova e autoriza aquisição de imóvel na Cidade de BoquimSE, e sua doação à ASCISE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1984; 1632 da Inde pendência e 962 da República. (j ■ !' e s t a d o OE SERGIPE SUPER INTEND ÊN CIA^DA AG R ICULTUR A E PRODUÇÃO ( S U D A P ) . GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO •RESOLUÇãO N9 54/84 de 10 de dezembro de 1984 Aprova ato' de aquisição de imóvel e dã outras providências. e Produção - SUOAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item III, alTneas "a" e "g", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, . • RESOLVE:
Art. 19.
- Áprovar o ato c'e aquisição levado a efeito pela Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, do imóvel localizado ria Avenida Eng9 -loel Fontes Costa, na cidade de Boquim-SE, medindo'30.250m?’ (trin ta.mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), adquirido através da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório do 19 OfTcio de Boquim, f1. 24 do livro n9 9-A e registrada sob o n9 1, mat. 2.769, f1. 1, do Registro Geral n9 2, em 03 de dezembro de 1984, pelo valor de Cr$ 55.000.000 (cinqüenta e ci£ co milhões de cruzeiros).
Art. 29.
- Autorizar o Superintendente da SUDAP a doar ã Associação dos Citricultores de Sergipe - ASCISE, para construção de sua sede própria, 0 imóvel de que trata o artigo 19. Parágrafo Onico - Não sendo cumprida a determinação previs­ ta neste artigo no prazo de 3 (anos), ou, por qualquer notivo, deixando o imó- .vel doado de servir aos fins a que se destina, o mesmo, com todas as benfeito^ rias originárias e as realizadas pela donatária, reverterá ã SUDAP, sem ônus algüm para esta, e independente de indenização.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Go­ vernamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições erh contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Araca­ ju, 10 de dezembro de 1984. I1'S0N MACHADO DE ALM / Presidente do Conselho

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