Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6787, de 27 de dezembro de 1984
Nº 6787/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . ' ‘ C .9S9- DE (^9 DEJpehema^O Abre, em favor da Secretaria de Estado da zenda, crédito suplementar no valor de Oc$... 1.920.160.789 para reforço de dotação consÍ£ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV,. do art. 6^, da.Lei ne 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei ns 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de 0:$ 1.920.160.789 (hum bilhão, novecentos e vinte milhões, cento e sessenta mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla^ sificação: 1605 03070212.045 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Constituição}ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Ct$ 1.920.160.789 FR (46) TOTAL Cr$ 1.920.160.789
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão de Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto ao Banco Naci£ nal de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d e ' d e 1984; 1632 da Independência e 962 da Repjj blica. 0 Antíi)TO''MSh6ir''ü§^Carvalho Dam Secretário de Estado da Fazenda.^