GOVERNO OE SERGIPE N.» (,-nç DE 1984 DECRETO bitação e Previdência Social, créditoj suple mentar no valor de Cr$ 1.120.000.000 ppa re forço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. • i ' 0 GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçSes que lhe são conferidas nos termos dó art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, óo art. 6^, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei ns 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social, crédito,suplementar no valor de Cr$ 1.120.000.000 (hum|bilhão, cento e vinte milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2500 2501 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇAO E PREVIDÊN PTA RnriAi - GABINETE 00 SECRETARIO FR Cc$ 1.120.000.000 (00) C c$ 1.120.000.000 10080351.551 - Infraestrutufa em Conjuntos Habitacionais 4110.00 - Obras e Instalações TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú blica. ' Antonio Secret Secretário vaiho^TaciTit^ de Estado da Fazenda- } ■ . Tavares Queiroz Habitação e Previdência Social
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