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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6784, de 27 de dezembro de 1984

Nº 6784/1984

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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QOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." DE ^7 ÜEj>e^etne,ViO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de neamento e Recursos Hídricos, crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 156.788.434 para refo£ • ço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do art. 6s, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n^ 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA: 1 Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneameri to e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de Cr$ 156.788J434 (cento e cinqüenta e seis milhões, setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no|vigente Orç^ mento, obedecendo a seguinteb classificação: I 2600 2601 13764471.608 ■ 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS GABINETE 00 SECRETARIO Ampliação e Melhoria no Abastecimento d'Agua de Aracaju Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 156.788.434 (00) CT$ 156.788.434

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0??- d e d e 1984; 1632 da Independência e 962 da Repjj blica. ^ ^ i lanoei Oe Carval Secretário de Estado da Faze josé Carlos Machado Secretário de/€!stádo de Saneamento e Recursos Hídricos

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