G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE \SE;pÉ-i etnn»^ o DE 1984
Homologa Resolução ns 41/84, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que aprova majoração de vencimentos do Diretor Geral da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art.- 72, item I, alínea "b", do Decreto ns 5.821, de 29 de julho de 1983, considerando o que dispõe a Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 5.661, de Governo, DECRETA :
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 41/84, de 29 de novembro de 1984, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas - DEP, que aprova majoração de vencimentos do Diretor Geral da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novem bro de 1984. no.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, i pendência e 962 da República. Aracaju, de de 1984; 1632 da Inde Secretári J O M ‘ ALVÈS FILHO GOVERNADOÔ DO ESTADO Jo^ Rollemberg l^éite e/Estado_de Obras, Transporte, rgia bão G ^ e s Cardoso Barreto icretárl/o de Estado de Governo ESTADO OE SERGIPE Secretaria da Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO OE EOIFICAQOES PÚBLICAS CUNSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N.41 /84 De 29 de novembro de 1.984 Altera vencimento d o Cargo d e Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas. CAÇOES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e r£ gulamentares , de acordo com o disposto no art. 79, item I, al^ nea "b", do Decreto n9 5.821 de 29 de julho de 1983, e tendo em vista 0 que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
_ Fica majorado o vencimento do Cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que passa a ser fixade em Cr$ 1.400.000 (Hum milhão e quatrocentos mií^ cruzeiros) mensais, a partir de 01 de novembro de 1984.
Art. 29.
- A título de Representação, será pago ao Diretor Geral do DEP, a partir de 01 de novembro de 1984, o va lor mensal de CR$ 600.000. (Seissentos mil cruzeiros).
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 1984.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em ccntrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas, em Aracaju,29 de novem bro de 1984. Enqyj José Rollemb^erg Leite^-, f j PRESIDENTE /MCS.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.