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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 678, de 27 de abril de 2024

Nº 678/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta Luto Oficial pelo falecimento de “MARIA FELICIANA ”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento de “MARIA FELICIANA”, ocorrido neste dia 27 de abril de 2024; Considerando que “MARIA FELICIANA”, mulher nordestina, conhecida como a Rainha das Alturas, contribuiu para a divulgação do nosso Estado, da nossa cultura, elevando o nome de Sergipe por onde passou, cuja história de vida fica eternizada na memória do nosso povo; Considerando, por fim, que a essa gigante e notável mulher, agora falecida, cabem, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento de “MARIA FELICIANA”.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 27 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JEFERSON ANDRADE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NA EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE ABRIL DE 2024.

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