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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6779, de 21 de dezembro de 1984

Nº 6779/1984

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às Resoluções nes 46, 47, 48, 49 e 50/84, a partir de le de novembro de 1984. no.

G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N."í-W DE ã O D E DE 1984

Homologa Resoluções n^s 45, 46!, 47, 48, 49 e 50/84, do Conselho Delibe rativo da SUDAP, que aprovam ‘ majo ração de salários, vencimentos e gratificações dos servidores do qua dro permanente e dos quadros ,'prov£ sórios de execução de Projetos de Regularização Fundiária, do SÚperin tendente e do respectivo Adrjunto, bem como alteração do Quadro Pessoal da autarquia. de . O GOVERNADOR DO EST7UD0 DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 7 8 j inc_i so II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7s, item II, e § 19, do Decreto ns 5.822, de 29 de julho de 1983, e na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, na confor midade da Lei ne 2.481, de 08 de maio de 1984, com as altera ções introduzidas pela Lei ne 2.511, de 25 de outubro de) 1984, e tendo em vista o que consta do Processo ne 5.431, de 23 de novembro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de' Gover no. DECRETA Art, 19 - Ficam homologadas as Resoluções nes 45, 46, 47, 48, 49 e 50/84, de 08 de novembro de 1984, das pelo Conselho Deliberativo da Superintendência da exped£ Agricul tura e Produção, que aprovam majoração de salários e gratifica ções dos servidores do quadro permanente e dos quadros j proviso rios de execução de Projetos de Regularização Fundiária, e de vencimentos do Superintendente e respectivo Adjunto-, bem como alteração do Quadro de Pessoal da SUDAP, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá í Aracaju, <£-^ de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. O ' \0 FILHO 'Governador do estado G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO ^ .’ C.779 DE <^0 DEfpe^ae-zwaKtO DE 1984 Secr ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇAO (SUDAP) GABINETE D O SUPERI NTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 45/84 Dc 08 de novembro de 1984 Amplia cargos do Quadro de Pessoal da SUDAP. Agricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE :
Art. 19.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, mais co) cargos de Medico Veterinário, que passa de 22 (vinte da e dois) para 27 (vinte e sete), na forma do anexo I desta Resolução.
Art. 29.
- Por força da ampliação de que trata o artigo 19, o Quadro de Pessoal da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP passa a vigorar de acordo com o anexo' II desta Resolução.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor na data do Decreto que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor Joao de Andrade^ Garcez" , em Aracaju, 08 de novembro de 1984. ON MACHADO DE ALMEIDA p - r p ç i f i p n - t - í a f i n r n n « ; í > 1 V i n SUPHRlNTHNÜliNClA üA AGRICULIURA t P K O u u ç a u - ò U j j / v f CONSELHO DELIBERATIVO Resolução n9 45/84, de 08 de novembro de 1984 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE AMPLIACAO DE CARGOS SITUAÇAO ANTERIOR situacao ATUAL D E N O M I N A Ç Ã O . Trabalhador Rural . Servente . Atendente . Auxiliar Rural . Vigia . Guarda Sanitário . Motorista . Tratorista . Auxiliar Administrativo r'Desenhista . Topografo . Classificador . Técnico Agrícola . Técnico em Contabili^de . Téc. em Economia Doméstica . Técnico em Laboratorio . Advogado . Assistente Social . Contador . Médico Veterinário . Bibliotecário . Economista . Engenheiro Agrônomo . Téc. em Relações Publica . Jornalista . Tecnélogo em Cooperativismo . Sociélogo v Zootccnis t a----. ______ NÍVEL Engenheiro Civil Técnico em Administração 01 02 03 03 03 04 05 6/10 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 •15/23- 15/23 QUANTIDADE D E N O M I N A C ã O 50 14 15 33 100 02 01 01 -_ 01_ .06 :. 553 . Trabalhador Rural . Servente . Atendente . Auxiliar Rural . Vigia . Guarda Sanitário . Motorista . Tratorista . Auxiliar Administrativo . Desenhista , Topografo , Classificador . Técnico Agrícola . Técnico em Contabili^de . Téc. em Economia Doméstica . Técnico em Laboratorio , Advogado . Assistente Social . Contador , Médico Veterinário . Bibliotecário , Economista , Engenheiro Agrônomo . Téc, em Relações PiÕblica . Jornalista , Tecnélogo em Cooperativismo . Sociélogo , Zootecnista . Engenheiro Civil . Técnico. em~Administração — - NÍVEL 01 02 03 03 03 04 05 6/10 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 15/23 15/25 15/23 15/25 15/25 15/23 15/23 15/25 15/25 15/23 15/23 15/23 15/23 .15/23 QUANTIDADE 50 14 15 33 100 02 53 01 01 06 m E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO Resolução n9 45/84 de 08 de novembro de 1984 A N E X O II QUADRO DE CARGOS PERMANENTES CARGO S d e n o m i n a c a o . NÍVEL QUANTIDADE . Trabalhador Rural 01 50 . Servente 02 14 . Atendente 03 15 . Auxiliar Rural 03 25 . Vigia 03 33 . Guarda Sanitário 04 100 . lyfotorista 05 26 . Tratorista 05 05 . Auxiliar Administrativo 6/10 80 . Desenhista 11/14 08 . Topografo 11/14 08 . Classificador 11/14 08 . Técnico Agrícola 11/14 31 . Técnico em Contabilidade 11/14 20 . Tec. em Economis Doméstica 11/14 02 . Técnico em Laboratorio 11/14 01 . Advogado 15/23 05 . Assistente Social ■ 15/23 02 . Contador 15/23 05 . Médico Veterinário 15/23 27 . Bibliotecário 15/23 01 . Economista 15/23 22 . Engenheiro Agrônomo 15/23 53 . Téc. em Relações Pública 15/23 01 . Jornalista 15/23 01 . Tecnologo em Cooperativismo 15/23 06 . Sociologo 15/23 01 . Zootecnista 15/23 01 . Engenheiro Civil 15/23 01 . Técnico em Administração 15/23 06 TO T ^ . ■ 558 GOVERNO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 46/84 De 8 de novembro de 1984 -4 Altera tabelas de valores, tnajoran do Salários e gratificações de furi ção dos servidores da Saperintendên cia da Agricultura e Produção - SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, no uso de suas atribuições le gais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 7s, item II, alínea "f", do Decreto ns 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade dos artigos 89 e 11 da Lei n9 2.481, de Ó8 de maio de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei n9 2.511, de 25 de outubro de 1984, e tendo em vista o .que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE :
Art. 19.
- Os Anexos II e III da Resolução n9 19/84, de 14 de maio de 1984, que majora salários e gratifica ções de função dos servidores da Superintendência da Agricultu ra e Produção - SUDAP, passam a vigorar nos termos constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 29.
-0 art. 39 da Resolução n9 19/84, de "Art. 39 - Nenhum servidor da Superin tendência da Agricultura e Produção - SUDAP, perceberá salário-base inferior a Cr$ 9[7.176,00 (noventa c sete mil, cento e setenta e seis cr£ zeiros) mensais, a partir de l® de maio| de 1984, e a Cr$ 168.220 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e vinte cruzeiros) mensais, a partir de is de novembro de 1984."
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vig o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir novembro de 1984. 1 GOVERNO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 46 /84 n o GOVERNO DE SERGIPE (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 46/84 De 8 de novembro de 1984 ANEXO I "RESOLUÇÃO NS 19/84 De 14 de maio de 1984 ANEXO II SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO - SUDAP ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS (A PARTIR DE ie.11.84) N Í V E I S L E 'r R A S A B C D E F G — - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - t — - - - - - - Í9 1.216.508 ' 1.246.636 - 1.276.761- - - - - - - - - - - 22 1.479.724 . 1.494.009 • 1.505.657- - - - - - — — - w SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GOVERNO DE SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2. 46/84 De 8 de novembro de 1984 ANEXO II "RESOLUÇÃO N9 19/84 De 14 de maio de 1984 ANEXO III SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR (Cr$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE ls.11.84 FG-1 201.096,00 - 321.753 - FG-2 134.064,00 ' 214.502 - FG-3 107.251,00 ' 171.601 ' FG-4 93.844,00 ' 150.153 ^ FG-5 80.438,00 ^ 1^700 - GOVERNO DE SERGIPE ^ SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 47 /84 De 8 de noveitibro de 1984 Altera tabelas de valores majorando salários e gratificações de função dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal da SUDAP, para execução do Projeto de Regularização Fundia ria do Nordeste-PDRI Norte de Serg_i pe e Agreste de Itabaiana e dá pro vidências correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, no uso de suas atribuições le gais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 7s, item II, alínea "f", do Decreto ns 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade com os artigos 8s e 11 da Lei ns 2.481, de 08 de maio de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei ns 2.511, de 25 de outubro de 1984, e tendo em vista o que f^ cou deliberado em reunião desta data, RESOLVE :
Art. 19.
- Os Anexos I e II da Resolução n9 20/84, de 14 de maio de 1984, que majora salários e gratifica ções de função dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal da SUDAP, para execução do Projeto de Regularização Fundiária do Nordeste - PDRI Norte de Sergipe e Agreste de Itabaiana, pas sam a vigorar nos termos constantes dos Anexos I e II desta Re solução.
Art. 29.
-0 art. 39 da Resolução n9 20/84, de "Art. 39 - Nenhum servidor do Quadro Provisório de Pessoal da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, de que trata o artigo 19 desta Resolução, perceberá salário-ba se inferior a Cr$ 97.176,00 (noventa e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984, e a Cr$ 168.220 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e^inte cruzeiros) mensais, a partir de 19 de ^^.^^í^embro de 1984." GOVERNO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 47/84 De 8 de novembro de 1984
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em yigor com o Decreto com que a homologar, produzindo efeitos a partir de
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala de Reuniões "Doutor João de Andra;!^ Ga^ cez", em Aracaju, 08 de noveirbro de 1984. Edimíl^Sn Machado de Almeida Presidente do Conselho > GOVERNO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 47/84 De 8 de novembro de 1984 ANEXO I "RESOLUÇÃO NS 20/84 De 14 de maio de 1984 ANEXO I . QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL CONVÊNIO CRT NS 0109.13.8 - INCRA ESTADO DE SERGIPE TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS NÍ V E I S SALÁRIOS (Cr$) A PARTIR DE 19,05.84 A PARTIR DE 19,11.84 P-03 99.208,00 171.629 ' P-05 107.016,00 185.137 ^ P-06 112.673,00 190.417' P-07 123.939,00 199.541- P-08 167.140,00 267.424- P-09 190.010,00 304.016 - P-10 212.252,00 339.603 - P-11 244.333,00 390.932 - P-12 314.656,00 503.449 P-13 393.620,00 629.792- P-14 472.579,00 756.126- P-15 523.163,00 837.060 ' P-16 590.858,00 945.372' . P-17 647.346,00 1.035.753 - P-18 703.832,00 1.126.131- P-19 760.318,00 1.216.508' P-20 816.806,00 1.306.889 ^ P-21 858.442,00 1.373.507 ' P-22 924.828,00 1.479.724 - P-23 958.214,00 1.533.142- GOVERNO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 47 /84 De 8 de noventoro de 1984 ANEXO II "RESOLUÇÃO N9 20/84 * De 14 de maio de 1984 ANEXO II QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL CONVÊNIO CRT N9 0109,13.8 - INCRA ESTADO DE SERGIPE TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR (Cr$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19,11.84 FG-2 134.064,00 214.502 ' FG-3 107.251,00 171.601 ' FG-4 93.844,00 150.150 ^ FG-5 80.438,00 128.700 ^ GOVERNO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 48 /84 De 8 de novenbro de 1984 Altera tabelas de valores majorando salários e gratificações de função dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal da SUDAP - POLONORDESTE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROJETO TA BULEIRO SUL, e dá providências cor relatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO - SUDAP, no USO de suas atribuições le gais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade com os artigos 89 e 11 da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei n9 2.511, de 25 de outubro de 1984, e tendo em vista o que fi cou deliberado em reunião desta data. RESOLVE :
Art. 19.
- Os Anexos I e II da Resolução n9 21/84, de 14 de maio de 1984, que majora salários e gratifica ções de função dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal da SUDAP, para execução do Projeto de Regularização Fundiária, pa£ na área do PDRI Tabuleiro Sul de Sergipe - POLONORDESTE, sam a vigorar nos termos constantes dos Anexos I e II desta Re solução.
Art. 29.
-0 art. 39 da Resolução n9 21/84, de "Art. 39 - Nenhum servidor do Quadro Provisório da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, de que trata o art. 19 des ta Resolução, perceberá salário-base inferior a Cr$ 97.176,00 (noventa e sete mil, cento e seten ta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984, e a Cr$ 168.220 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e vinte cruzeiros) j men .sais, a partir de 19 de novembro de .1984." '■ ■ '■ ' • ■,Í1F'T\ -^T-' GOVERNO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 48/84 De 8 de novembro de 1984 I , Art. 3s - Esta Resolução entrará em ^igor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de is de 'novembro de 1984. rio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Gair . cez", em Aracaju, 8 de novembro de 1984. e Almeida rs GOVERNO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 48/84 De 8 de novenibro de 1984 >- ANEXO I "RESOLUÇÃO N9 21/84 De 14 de maio de 1984 ANEXO I QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL PQLONC»DESTE REGULARIZAÇÃO BUNDIÁRIA PRQIETO TABULEIRO SUL TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS NÍVETS SALÁRIOS (Cr$) A PARTIR DE 12.05.84 A PARTIR DE le! 1 .11.84 P-03 99.208,00 171.6291 - P-06 112.673,00 190.417 P-07 123.939,00 199.541 - P-08 167.140,00 j 267.424 ✓ P-09 190.010,00 j 304.016 ✓ P-10 212.252,00 1 339.603 / P-11 244.333,00 • 1 390.932 ✓ P-12 314.656,00 1 503.449 r P-13 393.620,00 1 629.792 y ' P-14 472.579,00 1 756.126 y ' P-15 523.163,00 1 837.060 y P-16 590.858,00 1 945.372 y P-17 647.346,00 1 1.035.753 y P-18 703.832,00 j 1.126.131 - P-19 760.318,00 j 1.216.508 y P-20 816.806,00 1.306.889 1 y P-21 858.442,00 1.373.5*07 y P-22 924.828,00 1 1.479.724 y P-23 958.214,00 1.533.^ / II GOVERNO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 48 /84 De 8 de novembro de 1984 ANEXO II "RESOLUÇÃO NS 21/84 Do 14 de maio de 1984 ANEXO II QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL POLC*«»DESTE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TABULEIRO SUL TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE D O SUPERI NTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 49/84 De 8 de novembro de 1984 Aprova majoração do ^valor de vencimento do car,go de Superintendente da SUDAP. Agricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições qiie lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea "f", do Decreto N9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE :
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Re­ solução, a majoração do valor de vencimento do cargo de | Supe­ rintendente da SUDAP, que passa a ser fixado em Cr$ 1.400.000 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) mensais, a partir de Parãgrafo Onico - a título de Represèntação, será pago ao Superintendente da SUDAP, a partir de 19 de' novem bro de 1984, o valor mensal de CrS 600.000 Cseiscentos mil cru ^ zeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efei­ tos a partir de 19 de novembro de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . Sala de Reuniões "Doutor JOãO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju, 08 de novembro de 1984. EDIMI ALMEIDA Presidente do Conselho ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ^ (SUDAP) GABINETE D O SUPERI NTENDENTE ' CONSELHO DELIBERATIVO r RESOLUCãO N9 50 /84 De 08 de novembro de 1984 Aprova majoração do valor > de vencimento do cargo de Superintendente Adjunto da SUDAP. Agricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolu ção, 'a majoração do valor de vencimento do cargo de Superintenden te Adjunto da SUDAP, que passa a ser fixado em CrS 840.000 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novem bro de 1984. Parágrafo Onico - A título de Representação, se­ rá pago ao Superintendente Adjunto da SUDAP, a partir de 19 de no vembro de 1984, o valor mensal de CrS 360.000 (trezentos e sessen ta mil cruzeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de novembro de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrad§^Garcez", em Aracaju, 08 de novembro de 1984. E D I M H ^ N MACHADO DE ^MEIDA Presidente do Conselho

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