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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6778, de 20 de dezembro de 1984

Nº 6778/1984

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G O V E R N O O E S E R G IP E Homologa Resolução ns 09/84, do Con selho Diretor da Fundação AperLpe de Sergipe, que aprova majoração da remuneração da Diretoria Executiva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 20, § 2s, do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, aprovado pelo Decreto ns 5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 5645, de 30 de novembro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 09/84, de 29 de novembro de 1984, do Conselho Diretor da Fundação Ape ripê de Sergipe, que aprova majoração da remuneração da Direto ria Executiva da referida Fundação, cuja Resolução com este De ereto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a bro de 1984.
Art. 32.
- Revoganírio. Aracaju, pendência e 962 da Repúbli osições em contrá de 1984; 1632 da/Inde novem GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇAO APERIPE DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N? 09 / 84 De 29 de novembro de 1984 Aprova majoraçio da remuneraçio da Dj_ retoria Executiva da Fundaçio Aperipê de Sergipe. uso das atribuições legais e regu 1 amen ta res , de acõrdo com o dispôs^ to no Art. 17, Ttem III do Estatuto da mesma Fundaçio, aprovado pe^ lo Decreto n?5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
? - Fica aprovada, nos termos desta Resoluçio, a majoração do vencimento do Superintendente Geral da Fundaçio Ape^ ripê de Sergipe, que passa a ser fixado em CR$1.400.000 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) mensais, bem como do Superintendente Adjunto e do Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Fundação, fixado em Cr$1.190.000 (hum milhão, cento e noventa mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1984. Parãgrafo único - A tTtulo de representação, pass£ rã a ser pago, mensalmente, a partir de 19 de novembro de 1984, ao Superintendente Geral, o valor de Cr$600 .000 (seiscentos mil cruzej_ ros), e ao Superintendente Adjunto, Diretor Administrativo e Fina£ ceiro, o valor de Cr$510.000 (quinhentos e dez mil cruzeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrari em vigor com o De^ ereto Governamental que a homologafl, retroagindp seus efeitos a pa£ tir de 19 de novembro de 1984. Sala doi abinete do Secrc em Aracaju, 29 de / ^/embro de 198 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇAO APERIPE de SERGIPE CONSELHO DIRETOR resolução N? 09 / Bk De 29 de novembro de 1984
Art. 3.
? r Revogam-se as di t rã r i o Gove rno, NICODEMOS CORR€lA rALCAO

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