Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6777, de 20 de dezembro de 1984

Nº 6777/1984

Ver fonte oficial 7 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE DEjJ>e^^/»i o DE 1984

Homologa Resoluções nes 02/84 e 03/84 do Conselho de Informática e Processamento de Dados do Estado de Sergipe - CIPES, autorizando o Ga binete Civil, a SEPLAN e o INEP a celebrarem contrato com a SCOPUS TECNOLOGIA S/A. O GOVERNADOR DO ESTAOO DE SERGIPE, n o U SO d a s atribuições que lhe são conferidas nos temros do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.147, de 21 de dezembro de 1977, na conformidade do Decreto n2 4.031, de 31 de maio de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo ne 4409, de 21 de setembro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções nes 02/84 e 03/84, de 06 de setembro de 1984, do Conselho ce Infor mática e Processamento de Dados do Estado de Sergipe-CIPES, au torizando o Gabinete Civil, a SEPLAN e o INEP a celebrarem con trato com a SCOPUS TECNOLOGIA S/A, cujas Resoluções com este De ereto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de setem bro de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 2 0 de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. ^ ~ rgqs Freire do s Cardosb' Barreto de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE Secretaria d o 'T^Lanejamento Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe RESOLUÇÃO N9 02 DE 06 DE SETEMBRO DE 1984 Autoriza o Gabinete Civil, Drgão da Go vernadoria do Estado, a celebrar Contra to com a SCOPUS TECNOLOGIA S/A, para aquisição de Microcomputador. GIPE - CIPES, usando da competência que lhe confere o Art. 29 do Decreto n9 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 39, inciso II, do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 19.
- Autorizar o Gabinete Civil, Orgão da Governad£ ria do Estado a celebrar Contrato com a SCOPUS TECNOLOGIA S/A, para aqu£ sição de um Microcomputador, através da Companhia de Processamento de 0£ dos de Sergipe - PRODASE.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, juntamente com o Decreto Execut^^ que a homologar. sua ANTONIO CARLOS Presidente ; FREIRE 1 CIPES E d ifíc io W a lte r F r a n c o , 6.® A n d a r - A ra c a ju - S e rg ip e - F o n e s : 222-6688 - 222-0313 - 222-0259 - T e le x 079-2166 M o d . S E P L A N - 15004. GOVERNO DE SERGIPE Secretaria d o Planejamento Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe RESOLUÇÃO N2 03 DE 06 DE SETEMBRO DE 1984 Autoriza a Secretaria de Estado do Planej£ mento - SPLAN,e a sua vinculada Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, a celebra rem Contrato com a SCOPUS TECNOLOGIA S/A. TADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe confere o Art. 22 do Decreto n2 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 3 2, in ciso II, do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 12.
- Autorizar a Secretaria de Estado do Planejamento e ao Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, a celebrarem Contrato com a SCOPUS TECNOLOGIA S/A, para aquisição de Terminal de Computação, atra' vés da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE.
Art. 22.
- Esta Resoluç publicação, juntamente com o Decreto ventrará em vigor na data de sua :utivo que a homologar. ANTONIO CARLO^fiORG^ FREIRE Presidentè do CIPES E d ifíc io W a lte r F ra n c o , 6." A n d a r - A ra c a ju - S e rg ip e - F o n e s: 222-6688 - 222-0313 - 222-0269 - T e le x 079-2166 M o d . S E P L A N - 15004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo