Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sanea mento, e Recursos Hídricos, crédito svplémentar no valor de CR$ 500.000.000 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições q ü e lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual , ooiibinado oom o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447 de 01 de dezenibro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508 de 10 de outubro de 1984, t DECRETA: DECRETO N .°0 4 / DE p DE 1984
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamen to e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de CR$ 5001000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consig nada no vigente Orçamento, obedeoendo á seguinte classificação: E RECURSOS HiDRIOOS ' 13764491.609- IMPLANTAÇÃO DE ESGOTOS SANITÃRIOS DE ARACAJU 4110.00 - CBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL CR$ 500.000.000(00) CR$ 500.000.000
Art. 29.
- Os recursos_neaessãrioB à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente lOrçairen - to.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua ptolicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Amcàju, de áit-íJiwU-o de 1984; 1639 da Independência e 969 da Republica. ANTONIO CARLOS Secretário de Es ANTQNÍCTMANQEIi Secretário de Estado da Fazenda, JOSÉ CARLOS MACHADO io de Estado de Saneamento e Recursos Rídrioos Secre
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