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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6771, de 19 de dezembro de 1984

Nº 6771/1984

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N." éT/// DE 7 DE 1984

Homologa Resoluções nss 80, 81 e 82/84, do Conselho Rodoviário Esta dual, que abrem Créditos Suplemen tares. -f O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 22, do Decreto n2 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob n2 5976, de D E C R E T A >r.

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s 80, 81 e 82/84, datadas de 18 de dezembro de 1984, baixadas pe lo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que abrem Créditos Suple mentares, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, cI^ í U llJ í^ de 1984; 1632 da Inde pendência e 962 da República. Q Secretárií ILHO "GOVERNADOIT DO ESTADO “ J c y y v J o ^ Rollemberg Lí^te IG ffistad«r^e Obi;: 0S, TrãPsporJ! 6s e Íergií João G Sáfcretár Carâbso Barreto de Estado de Gover ‘ ^ ♦ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 80,DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.984 - i Abre, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser gipe DER-SE., Crédito Suple mentar, no valor de Cr$..... 500.000.000 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no U S O d a s a t r i buições que lhe são conferidas pelo artigo 23, letra "e'^ do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 18 de dezembro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar, no va lor de Cr$ 500.000.000 ( quinhentos milhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.88.033.4.021 - Amortização e Encargos Financeiros 3261.00 - Juros de Divida Contratada.. .Cr$ 3.908 .768*^(01) 16.07.021.4.023 - Funcionamento da Direto ^ ria de Operações 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 36.091.232^(01) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..................Cr$ ■ ■ y . ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias -< 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 320.000.000^ (01) 16.88.531.3.140 - Desapropriações e Indenizações 4110.00 - Obras e Instalações..... Cr$ 110.000.000“ ^ (01) TOTAL ...............Cr$ 500.000.000^
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifi cado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do
§ 19ºdo artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, pro veniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto n9 6.720, de 06 de dezembro de 1984.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 18 dias do mês de dezembro do corrente ano. X Eng9 /ÍOSÊ ROLLEMBERG LEITE (/ PRESIDENTE ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.984 Abre,em favor do Departamento de Estradas de l - »pdagem de Sergipe DER-SE., Credito Suplementar no valor ^ Cr$ 1.116.031.363 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23^ letra "e", do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 18 de dezembro do corrente ano, RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.116.031.363 (hum bilhão, cento e dezesseis milhões,trin ta e hum mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros), para aten der a seguinte classificação; 16.88.033.4.021 - Amortização e Encargos Financeiros 3262.00 - Outros Encargos da Divida Cr$ 255.946.363' Contratada. 4351.00 - Amortização da DÍvida Con tratada Cr$ 860.085.000■ TOTAL Cr$ 1.116.031.363-
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta ^ resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadaçáo,verificado no corrente exercício^de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320^de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 18 dias do mès de dezembro do corrente ano. ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 82,DE, 18 DE DEZEMBRO DE 1.984 Abre, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER-SE, Crédito Suplementar no Valor de Cr$ 269.000.000. buições que lhe são conferidas pelo artigo 23,letra "é" ‘do Reg£ mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 18 de dezembro do corrente ano, RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 269.000.000 ( duzentos e sessenta e nove milhões de cru zeiros), para atender a seguinte classificação; 16.07.021.4.020- Funcionamento da Diretoria AdminÍ£ trativa 3113.00- Obrigações Patronais ..... Cr$ 54.500.000 3120.00- Material de Consumo ...... Cr$ 49.800.000 '' 16.88.033.4.021 - Amortização de Encargos Finan ceiros 16.07.021.4.020 - Funcionamento da Diretoria de Operações 3113.00 - Obrigações Patronais ....... Cr$ 54.500.000^ 3132.00 - Outros Serviços e Encargos .. Cr$ 40.000.000 16.88.531.3.135 - RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS 4110.00 - Obras e Instalações ........ Cr$ 70.000.000 T r i T A T r\nn nr\r\^.X ^ Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO ; Art.29 - 0 recurso necessário a execução desta resolução serã proveniente da anulação parcial de dotações con signadas no vigente orçamento ã saber:. 16.07.021.4.018 - Funcionamento do Conselho Rod£ . viário. 3111.02 - Despesas V. com Pessoal Civil Cr$ 1.000.000 ■ ' 4120.00 - Material Permanente Cr$ 2.000.000 ^ . 16.07.021.4.019 - Funcionamento da D. Geral. 3111.02 - Despesas. V. com Pessoal Civil Cr$ 1.500.000 ' ' 3403 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 16.07.021.4.020 - Funcionamento da D. Administra' tiva -r 3111.01 - Vencimento V. Fixas Cr$ : 7.000.000 " 3111.02 - Despesas V. com Pessoal Civil Cr$ 1.000.000 ^' 3191.00 - Sentenças Judiciárias Cr$ 2.600.000-' 3192.00 - Despesas E. Anteriores Cr$ 2.700.000 " 3251.00 - Inativos Cr$ 32.000.000- 4120.00 - Equipamento M. Permanente ... Cr$ 3.000.000^ 4191.00'- Sentenças Judiciárias Cr$ 4.000.000- 4291.00 - Sentenças Judiciárias Cr$ 4.000.000^ 4292.00 - Despesas E. Anteriores Cr$ 4.000.000^ 4311.05 - Auxílios para Despesas de Ca­ pital Cr$ 35 .000.000 ^ 3404 - DIRETORIA TÉCNICA 16.07.021.4.022 - Funcionamento da D. Técnica 3111.01 - Vencimento V. Fixas C.r$ 2.500.000^ 3111.02 - Despesas V. com Pessoal Civil Cr$ 4.600.000 ^ 3191.00 - Sentenças Judiciárias Cr$ 1.000.000^ 3192.00 - Despesas E. Anteriores Cr$ 1.000.000- 3291.00 - Sentenças Judiciárias Cr$ 1.000.000- 3192.00 - Despesas E. Anteriores Cr$ 1.000.000- i/ Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA OEPARTAMENTO OE ESTRAOAS OE ROOAGEM OER-SE CONSELHO ROOOVIÁRIO ■ 3405 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES 16.07.021.4.023 - Funcionamento da D. Operações 3111.01 - Vencimento V. Fixas Cr$ 8.000.000 3111.02 - Despesas V. com PessoalCivil Cr$ 1.500.000 3191.00 - Sentenças Judiciárias Cr$ 1.000.000- 3192.00 - Despesas E. Anteriores Cr$ 1.000.000 4120.00 - Equipamento M. Permanente ... Cr$. 125.000.000 16.02.021.4.024 - Funcionamento da D. de Trans­ portes . 3111.01 - Vencimentos V. Fixas Cr$ 2.600.000 3111.02 - Despesas V. com Pessoal Civil Cr$ 10.000.000- 3191.00 - Sentenças Judiciárias Cr$ 1.000.000- 3192.00 - Despesas E. Anteriores Cr$ 1.000.000* -r 3291.00 - Sentenças Judiciárias Cr$ 1.000.000 3292.00 - Despesas E. Anteriores Cr$ 1.000.000' 4120.00 - Equipamento M. Permanente ... Cr$ 5.000.000 TOTAL ....................... Cr$ 269.000 .000
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a pa£ tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Cons.elho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 18 dias do mis de dezembro do corrente ano. JOSÉ ROLLElfòERG LEITE PRESIDENTE^'

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