G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO N/éyéT DE - - Y DEDe.'2-eHBR.O DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da H£ bitação e Previdência Social, crédito supl£ mentár no valor de Cr$ 135.689.137 pára refor ço de dotação consignada no vigente! Orçamen to. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA;
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 135.689.137 (cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e sete cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,obed£ cendo a seguinte classificação: CIA SOCIAL - GABINETE DO SECRETARIO 2501 10080351.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4110.00 Cr$ 135.689.137 FR (46) Cr$ 135.689.137 decorre - Obras e Instalações TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto _ rão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado, junto ao Bánco Nacio nal de Habitação - BNH.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. blica. Aracaju, y ^ de de 19 3 4; 1632 da Independência e 962 da Rep£ Antdra»^noe; Secretário de Estada da Fazer DjenalTfã^éã^Queífoè"'^ ^ Secretário de Estado da Hapitação e Previdência Social
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.