-f G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N.“é.466 DE )5 DE DeZE-M B R O DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da In^ dústria. Comércio e Turismo, crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 695.000.000 para refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamen to. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 695.000.000 (seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO E TURISMO 11623461.243 - Fundo de Desenvolvimento Industrial 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empre sas Industriais ou Agrícolas Cr$ 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Oc$ TOTAL FR 660.000.000 (00) 35.000.000 (00) Cr$ 695.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í3 decfiflqaiiJko de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú blica. ^ Antonío'Wano Secretário d l . M Eliziari Secretário de Estado lércio e Turismo
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