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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6765, de 13 de dezembro de 1984

Nº 6765/1984

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N . - f c . í f c S DE 43 DEJ>E2.£MBR0 DE 1984

Eleva limite fixado pelo Decreto nS 6.567, de 10 de outubro de 1984, para abertura de créditos suplementares na Fundação' Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM/SE. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, de aco|r do com 0 disposto nos artigos 107 e 110 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: ^

Art. 12.
- Fica elevado de 120% (cento e vinte por cento) para 140% (cento e quarenta por cento), da despesa fixada no Orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM/SE, para o exercício financeiro de 1984, p' limite p£ ra abertura de créditos suplementares, outorgado ao Presidente da FEBEÍM/SE, nos termos do item I, do art. 4 2, do Decreto n2 6.119, de 30 de dezembro de 1983,alt£ rado pelo Decreto n2 6.567, de 10 de outubro de 1984. Parágrafo Único - Para abertura de créditos suplementares correspori dentes à elevação do limite estabelecido neste artigo, observa-se-á 0 disposto no art. 43, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, )5 decWA.»Jko de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú blica. « zr - Secretário Secretário de Estado Ação Social

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