Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6764, de 13 de dezembro de 1984
Nº 6764/1984
G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO N/6.1M De )3 D ED e z E H B B O D E 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estádo da Saúde, crédito suplementar no valor( de Cr$ 112.000.000 para reforço de dotação cori signada no vigente Orçamento. j são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do art. 6S, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei nS 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 112.000.000 (cento e doze milhões de | cruzei^ ros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: I 13754281.263 - Programa de Ações Básicas de Saúde no Meio Rural FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 112.000.000 (25) TOTAL Cr$ 112.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: ' 04130661.194 - Regularização Fundiária 4311.01 - Auxílios para Investimentos TOTAL Cr$ 112.000.000 Cr$ FR (25) blica. 112. 000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 dedê^pxJLo de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú =1LH0 GOVERNADOR 00 ESTADO to Jk^ara Maynaj^d Ar Secretá/iLcynde Estado do Plj exercício Antõníò^Mâhoêl^cle Carvalho T)ant’ a ! Secret#rio de^^tado da^zend Uíá%^íácimerT íretário de Estad Sdn/MãchacfS" de Almeida Secretário de Estado da Agricultura