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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6761, de 12 de dezembro de 1984

Nº 6761/1984

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO DE áã DEDeze^^ôRO DE 1984

Estabelece expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Admini£ tração Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro de 1984. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc£ so II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e Considerando a ocorrência das festividades do Natal e do Ano Novo; Considerando a necessidade de ser proporcionada aos servidores estaduais, a possibilidade de uma melhor prepara ção para essas festividades, objetivando uma maior comemoração e um mais efetivo congraçamento, dentro do espirito do Natal e da confraternização universal. D E C R E T A :

Art. 12.
-0 expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indire ta, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1984, será das 08:00 (oito) às 12:00hs (doze horas).
Parágrafo único- Ficam excluídos do horário especial de expediente de trabalho, de que trata o "caput" des te artigo, os serviços que, por sua natureza, não podem ter a_l terados os seus períodos diários de execução ou não devem so frer solução de continuidade.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor.na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de cijUiaAAA.B-uo de 1984; 1632 da Inde pendência e 962 da República.

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