Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6759, de 12 de dezembro de 1984

Nº 6759/1984

Ver fonte oficial 9 artigos

G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N.“fc. T 59 DE 4 3 . DEDEZEMBRO DE 1984

Homologa Resoluções nss 42/84 e 44/84, do Conselho Deliberativo da SUDAP, elevando limite fixado pelo Decreto ns 6.118, de 30 de dezembro de 1983, para abertura de créditos suplementares, e aprovando promoção horizontal de servidores da autar quia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arte gos 107 e 110 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7s, item III, b, e .§ 12, do Decreto n2 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade do Decreto n2 5.335, de 17 de março de 1982, e tendo em vista o que consta do Processo n2 4.812, de 18 de outubro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s 42/84 e 44/84, de 08 de outubro de 1984, do Conselho Delibera tivo da Superintendência da Agricultura e Produção, elevando de 80% para 120%, o limite fixado pelo Decreto n2 6.118, de 30 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto n2 6.177, de 07 de março de 1984, para abertura de créditos suplementares, autor^ zado ao Superintendente da SUDAP, e aprovando promoção horizon tal de servidores da autarquia, respectivamente, cujas Resolu ções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, d 3. de de 1984; 1 6 3 2 da Inde pendência e 9 6 2 da República. ILHO ÍR DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N.* 6.153 De J^. DEDEIEMÒBODE 1984 Sec - r ' E S T A D O D E S E R G I P E SU PE R IN TE N D Ê N C IA DA AGRICULTURA .E PRODUÇÃO ^ ( S U D A P ) G A B IN E T E DO S U P E R IN T E N D E N T E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N? 42/84 de 08 de outubro de 1984 Eleva limite fixado pelo Decreto Governamental N’ 6.118/83, para abertura de 'í' Crédito Suplementar, na Su­ perintendência da Agricultu ra e Produção - SUDAP. A cultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo art. 7^, item III, alínea "b", do Decreto n^ 5.822., de 29 de julho de 1983, RESOLVE: Art, 19 - Fica elevado de 80% (oitenta por cento) pa ra 120% (cento e vinte por cento), o limite previsto no art. 49, item I, dò Decreto Governamental n9 6.118/83, para abertura de Cré dito Suplementar.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor a partir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar. Art, 3 9 - Revogam-se as disposições em contrario. Sala de Reuniões "Doutor JOãO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju, 8 de outubro de 1984. EDIMILSON ÍIACHADO DE ALMEIDA Presidente do Conselho Deliberativo E S T A D O D E S E R G I P E SU PE R IN TE N D Ê N C IA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U O A P ) G A B IN E T E DO SU P E R IN T E N D E N T E CCNSELHO DELIfiERATIVO RESOLUÇãO N9 44 /84 de 08 de outubro de 1934 ' “ f" Aprova Portaria n9 352 /84, que pronove horizontalinente por antigtedade e mereciínento, servi­ dores do Quadro de Pessoal da SUDAP.. tura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são confe­ ridas pelo art.' 19, item II, alínea "g", do Decreto n9. 5.822, de 29 de julho de 1983,- R E S O L V E : - • ■
Art. 19.
- Aprovar a Portaria n9 362 /84, do Superintendente da SUDAP, que pfomove horizontalmente por antigui.dade e me recimento, servidores do Quadro de Pessoal da Superintendência da A^gri,cultura e produção . SUDAP.
Art. 29.
- Esta Resolução tem seus efeitos retroativos às datas de vigência estabelecidas na Portaria n9 362/84, com o De­ creto Governamental que a homologar.,
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor JOãO DE ANDPvADE GARCEZ", er Aracaju, 08 de outubro de 1984. MACHADO DE ALMEIDA Presidente do Conselho Deliberativo •a E S T A D O D E S E R G I P E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE D R T A R IA N 9fc5éc2^ /84 Promove horizontalmente servidores da SUDAP. O Superintendente da Agricultura e Produção/ no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :
Art. 19.
- Promover horizontalmente, pelo critério de antiguidade, os servidores do Quadro da SUDAP, abaixo relacionados , - 'nas datas a seguir especificadas: NOME DO SERVIDOR CARGO ■ •/OU'. FUNÇãO .SrrUAÇãO ATÜAL.PROVDÇá)PARA VIGÊNCIA NÍVEL ■ 1 LETRA NÍVEL jLETRAL | ■ PAULO LIMA DE SANTANA Trab.Rural ETIENE ÃNGETn DE LIMA Aux. Rural 03 A 03 B 19/9/84 MANOEL MESSIAS P.DOS ANJOS Aux. Rural 03 A 03 B 19/9/84 ERIVALDO HENRIQUE FILHD Aux. Rural 03 A 03 B 19/10/84 JOiO FAUSTO VTPOR DOS SANTOS Ai k. Rural . 03 A 03 B 19/10/84 LUIZ CARLOS DE SOUZA VIGIA 03 B 03 C 19/04/84 l& AUXILIADORA M.DE JESUS Atendente 03 B 03 C 19/10/84 AUXILIADORA SiOS SILVA Atendente 03 B 03 C 19/10/84 JOiSé QYrlOS DE JESUS SANTOS Tratorista 05 B 05 C 19/09/84 ARMANDO CLIVEIRA DE SANTANA Tratorista 05 B 05 C 19/09/84 RfiNGERO VIANA DA SILVA Tratorista 05 B 05 C 19/09/84 JOSê FRANCISCO DOS SANTOS Têc .Agrícola 14 B 14 C 19/04/84 T /. E S T A O O O E S E R G I P E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE Art, 29- Promover horizontalmente, pelo critério' de merecimento, os servidores do Quadro da SUDAP, abaixo relaciona - dos, nas datas a seguir especificadas: NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNCãO SITÜAÇãOATLTAL. PRCm^OPARA 1 TIGÊNCIA 1 NÍVEL LETRA ■ NÍVEL LEi-RA JOãO DAMASCENO FERRAZ Vigia GLEIDIONALDO DO NASCIMENTO Classificador FERNANDO ANTÔNIO RIB. SANTOS Classificador JORGE ARAÚJO T.R.Publicas JOSé lACERDA DE OLIVEIRA Advogado ,IVILáSíp ANDRADE Eng9 Agr9 ITORISVALDO ANDRADE FERREIRA Eng9 Agr9
Art. 29.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data ccm a Resoli:ição que a provar. ^ Art, 39 - Revogam-se as disposições em contrario. ^ I Dê-SE CONHECn/iENTO i CUMPRA-SE . I I Aracaju, OB de outubro de 1984 | ETêLIO DE C ^ ^ Í hO PRADO Svçerintendoite da SUDAP

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo