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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6758, de 12 de dezembro de 1984

Nº 6758/1984

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 39/84 e 40/84, de 10 de setembro de 1984, do Conselho Delibera tivo da SUDAP, autorizando a baixa de bem patrimonial, é alte rando a estrutura e o quadro de funções gratificadas da| mesma autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N."é.^5? DE DE C>e2CHe>feODE 1984

Homologa Resoluções nss 39/84 e 40/84, do Conselho Deliberativo da SUDAP, autorizando baixa de j bem patrimonial, e alterando estrutura e quadro de funções gratificadas da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,| item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto, nq art. 79, inciso II, alinea "f", e inciso III, alinea "a", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983,’na conformidade da Lei| n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 4.831, de 19 de outubro de 1984, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em no. contrá Aracaju, de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. ••ILHO DVERNADÕR DO ESTADO iiíiii^ry^^chadd dè Almeida Se^etárip de Esta^ d^Agjjicult yL^^Joãa Gomes Cardoso Barret I Secreta rio de Estado de Govern; E S T A D O D E - S E R G I P E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO NO 39/84 de 10 de setembro de 1984 Autoriza Superintendente a proceder baixa de bem do Patrimônio da SUDAP, cultura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são con­ feridas pelo art. 79, item III, alTnea "a", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983 e considerando o que consta do OfTcio n9 035/84, oriundo do Gabinete Militar, R ESO L V E :
Art. 19.
- Autorizar o Superintendente da SUDAP a proceder baixa no Patrimônio da Entidade do veTculo tipo Opala, Placa-0272, chassis n9 5N69HFB.136273, leiloado através do Palá­ cio OiTmpio Campos, cujo valor apurado foi recolhido ao Tesouro do Estado.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar,
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala de Reuniões "Doutor JOãO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju, 10 de setembro de 1984. ;0N MACHADO DE/ALMEIDA Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP 1— 4 E S T A D O D E S E R G I P E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÀO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N9 40 /84 de 10 de setembro de 1984 Altera a estruturação basica da Secretaria Executiva da Superiin tendência da Agricultura e Pro­ dução - SUDAP, e dã outras pro vidincias. ção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artido 79, item II, alTnea "a", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE:
Art. 19.
- São^criadas e incluídas na estrutura básica da Secreta ria Executiva da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, a Coordenado ria de Desenvolvimento Animal-CODEA, a Coordenadoria de Desenvolvimento VegetaT CODEV e a Coordenadoria de Desenvolvimento Cooperativista - CODEC, como unidades de atividades especificas.
Art. 29.
- A Coordenadoria de Desenvolvimento Animal - CODEA, tem como finalidade o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle e a exec£ ção das atividades relacionadas com:
a)exposições e feiras de animais;
b)caprino-ovinocultura;
c)saude animal;
d)registros genealógicos;
e)inseminação artificial;
f)projetos especiais;
g)outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Superintendente.
Art. 39.
- A Coordenadoria de Desenvolvimento Vegetal - CODEV, tem como finalidade o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle e a exec£ ção de atividades relacionadas com:
a)classificação vegetal;
b)defesa fitossanitãria; / j / h ^ E S T A D O O E S E R G I P E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURAIE PRODUÇÃO (SUO AP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE
c)produção de sementes e mudas;
d)análise laboratorial;
e)outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Superinteri dente. ^ - Art. 49 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Cooperativi - ta-CODEC, tem por finalidade o planejamento, a supervisão, a coordenação, o con­ trole e a execução de atividades relacionadas com;
a)assistência técnica gerencial e administrativa ãs Coope­ rativas -Estaduais;
b)conscientização e motivação cooperativista;
c)treinamento de recursos humanos na ãrea de cooperativimo;
d)auditoria e acompanhamento contábil na ãrea de cooperatj^ vismo;
e)assessoramento aos Conselhos Fiscais das Cooperativas Is taduais.
Art. 59.
- Cada Coordenadoria serã chefiada por servidor ti­ tular de cargo de nivel superior da SUDAP ou, em casos especiais, por técnico de _ mesmo nivel, colocado ã disposição e serã designado por Portaria do Superintendeji te da Autarquia.
Art. 69.
- A estrutura administrativa de cada Coordenadoria serã estabelecida por Portaria do Superintendente da SUDAP.
Art. 79.
- Ficam extintas e excluTdas da estrutura básica da SUDAP a Coordenadoria de Execução - CODEX; a Coordenadoria de Projetos e Assuntos de Cooperativismo - COPAC^e a Coordenadoria de Terras - COOTER.’ ^
Art. 89.
- Ficam criadas no Quadro de Funções Gratificadas da SUDAP as seguintes funções: 02 (duas) de Chefe de Coordenadoria; simboloFG-l: mentãl, sTmbolo F6-2; 02 (duas) de Secretária, sTmbolo FG-5; e 05 (cinco) de En­ carregado de Serviço, sTmbolo FG-5; Ficam extintas no Quadro de Funções Gratifi­ cadas da SUDAP, as seguintes funções: 01 (uma) de Coordenador de Pesquisa, sTmbo xo I desta Resolução.
Art. 99.
- Por força da alteração de que trata o art. 89, o Quadro de Funções Gratificadas da SUDAP passa a vigorar de acordo com a anexo
Art. 10.
- Esta Resolução entrará em vigor na data do Deere to Governamental que a homologar. . .-5. . E S T A D O O E S E R G I P E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURAIE PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor JOãO DE ANDR/^ GARCEZ", em Aracaju, } EDíMTLSON machado de ALNjEIDA Presidente do Conselho Deliberativo SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇãO - SUDAP CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N9 40/84, de 10 de setembro de 1984 A N E X O I QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SITUAÇãO ANTERIOR SITUAÇaO ATUAL DENOMINAÇãO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIPAPE... • DENOMINAÇãO DO CARGO SÍMBOLO
IChefe de Assessorla Chefe de Coordenadoria Chefe do SAG Coordenador de Prog.Especiais Assessor de Gabinete Gerejite de Projetos Assessor Coordenador de Pesquisa Sub Coordenador de Pesquisa Chefe de ^eção Secretária de Gabinete Chefe de Setor Secretária Encarregado de Serviço FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-3 FG-3 FG-4 FG-4 FG-5 FG-5 . 02 . 01 07 . Chefe de Assessoria . Chefe de Coordenadoria . . Chefe do SAG . Coordenador de Prog. Especiais . Assessor de Gabinete . Gerente de Projetos . Assessor . Chefe de Estação. Expérimental . Sub Coordenador . Chefe de Seção . Secretária de Gabinete . Chefe de Setor . Secretária . Encarregado de Serviço FG-1 F.G-1 FG-1 FG-1 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-3 FG-4 FG-4 FG-5 FG-5 02 07.' 12 T .0 T A L .48 65 TT T - -r" E S T A D O D E S E R G I P E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N9 40 /84 de .10 de setembro de 1984 A N E X O II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DSNOMINAÇãO DO ÇARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Chefe de Assessoria Chefe de Coordenadoria Chefe do SAG Coordenador de Programas Especiais Assessor de Gabinete Gerente de Projetos Assessor Chefe de Estação Experimental Sub Coordenador Chefe de Seção Secretária de Gabinete Chefe de Setor Secretaria Encarregado de Serviço FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 . FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-3 FG-4 FG-4 FG-5 FG-5 ■ . 02 02 •01 >6 08 03 07 12

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