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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6756, de 12 de dezembro de 1984

Nº 6756/1984

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G O V E R N O O E S E R G I P E - - f DECRETO N."é.^5é DeU de t)ÊiCHE>R.O DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito su­ plementar no valor de Cr$ 120.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente' Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,com binado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n2 2.447 de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei nS 2.508 de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$120.000.000' (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consign^ das no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2100 2101 02040142.110 311102 2103 03070212.114 3120.00 3132.00 4120.00 2104 02040152.115 3120.00 3132.00 4120.00 2105 15814862.116 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇAO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Manutenção das Atividades do Conselho Penitenciário Despesas Váfiáveis Cr$ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administra­ tivosSEJUS Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material permanente DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIA RIO Custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Mateiral Permanente DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL Coordenação de Meios Para a Políti­ ca de Ação Social. Outros Serviços e Encargos T O T A L Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 1.500.000(00) 45.000.000(00) 5.000.000(00) 2.000. 000(00) 50.000.000(00) 10.000.000(00) 5.000.000(00) 1.500.000(00) 120. 000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto d£ correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N/6.756 D e J Í D E J Í6 2 .E H B B O DE 1984 pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, ji de 1984; 1632 pa Independência e 962 pa Re^ Antonio Carlc Secretário de Estadolldc Planejam^to Antoniõ^anoerWCarvalho Danta Secretário^de Estado da Fa: Secretário de Es Justiça, Trabalho e Ação Social

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