Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6755, de 12 de dezembro de 1984
Nº 6755/1984
G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO N.»6.455 DEji DE DE 1984 ( Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fa zenda, crédito suplementar no valor de Cr$... 69.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, I DECRETA: j
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 69.000.000 (sessenta e nove milhões de cruze^ ros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento', obedecendo a seguinte classificação: 1600 1601 03070202.041 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 1603 03070212.043 3111.02 3120.00 3132.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEF Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos .r SEF Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cr$ Cr$ &$ Cr$ Cr$ 5.000.000 2.000.000 5.000.000 4.000.000 10.000.000 cr$ 3.000.000 cr$ 10.000.000 Cr$ 10.000.000 C r$ 20.000.000 CT$ b. 000.000 FR (00) (00) (00) (00) (00) ( 00) (00) (00) (00) a b 1600 1601 03080301.182 3120.00 1603 03070212.043 3192.00 55.000.000 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anul£ ção parcial de dotações orçamentárias, obedecendo o seguinte desdobramento: Excesso de Arrecadação 0$ Anulação: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Projeto Especial para Incremento da Arrecadação do ICM Material de Consumo Cr$ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos - SEF Despesas de Exercícios Anteriores Cr$' 5.000.000 (00) 9.000.000 (00) TOTAL Cr$ 69.000.000 G O V E R N O D E S E R G I P E blica. DECRETO O e JÍ de D E Z e M & R O O E 1984
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á i de dii^jxuJUo de 1984; 1632 da Independência e 962 da Rep^ Antonio Carlos Burg^ Freire Secretáripvde Estadq do Plane lacn Ant onrd' í5làFÍÍ5eí^de "'Cã#vál’ fioT)antas Secretário de Estado da Fazendj