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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6753, de 12 de dezembro de 1984

Nº 6753/1984

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Art. 12. Art. 22. Art. 35.
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G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO N.“6 . ^ 5 5 DE JA DE D E 2. Ê H Ô R O DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 275.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. .-y l são conferidas nos tSrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,' combi­ nado com 0 disposto no item IV, do Art. 62 da Lei n2 2.447 de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei nS 2.508 de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educa­ ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 275.000.000 (duzentos e seteri ta e cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: j CB421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe - ciai Cr$ TOTAL C r f I FR 275.0001000(25) 275.000.000 I.
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor­ rerão da anulação parcial de dotações orçamentárias7 a'saber: | 1804 08421881.222 4130.00 08421881.227 4130.00 08421901.220 4130.00 08431991.221 4130.00 08492521.226 4130.00 2100 2104 02040151/297 4130.00 Espepara GABINETE 00 SECRETARIO Desenvolvimento do Ensino Regular Investimentos em Regime de Execução ciai. Programa Sócio Educativo e Cultural o Meio Rural. Investimentos em Regime de Execução Espe­ cial. Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar Investimentos em Regime de Execução Espe­ cial. Cr$ Desenvolvimento do Ensino Polivalente Investimentos em Regime de Execução Espe­ cial. Cr$ Desenvolvimento da Educação Compensatória Investimentos em Regime de Execução Espe­ cial. Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇAO SOCIAL Departamento do Sistema Penitenciário Projeto Agrícola de Areia Branca Investimentos em Regime de Execução Espe­ cial . Cr$ TOTAL Crf FR Cr$ 40.000.000(22) Cr$ 15.000.000(25) 160:000.000(25) I 10'.000.000(25) I ( í 18.000.000(25) 32.000.000(25) 275.000.000 G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N.-fc.lSò DEji DE D6ie.HBRO DE 1984
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art. AS - Revogam-se as disposições em contrário. publicação. - r Aracaju,Ü de d^LuJlvo de 198A;163S da Independência e 96S da Re - República.

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