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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6750, de 11 de dezembro de 1984

Nº 6750/1984

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N.“6,Í50 DEid DEDezeHBfiO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito sjj plementar no valor de Cr$ 10.000.000 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. ' são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 6S, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei ns 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA: da Indús Art. 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado _ tria. Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de 0$ 10.000.000 (dez m^ Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: , E TURISMO E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 413.0.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR Ct$ 10.000.000 (25) Cr$ loJooO.OOO

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: 04130671.195 - Fomento à Colonização 4311.01 - Auxílios para Investimentos TOTAL FR Cr$ 10 000.000 ( 25) Cr$ 10 i 000.000 pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii ded^^AikJ^de 1984; 1632 da Independência e 962 da . Re Eliziár Secretário de Estado a Secretári Tcio e Turismo Imeic Agricultura

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