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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6745, de 10 de dezembro de 1984

Nº 6745/1984

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de G£ verno, crédito especial no valor de Ct$... 427.210.000, para os fins que especifica. conferidas nos têrmos do art.78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito especial no valor de Cr$ 427.210.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), destinados a implantação da Fundação de Oesenvolv£ mento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, obedecendo a seguinte classificação: 1300’ • 1301 03074781.700 3211.01 3211.02 4311.01 SECRETARIA DE ESMDO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Implantação da FUNDESE Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Auxílios para Investimentos TOTAL FR Cr$ 15.710.000 (00) Cr$ 291.500.000 (00) Cr$ 120.000.000 (00) Ct$ 427.210.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JLO d e d e 1984; 1632 da Independência e 962 da Rep£ blica. J ^ v .

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