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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6743, de 10 de dezembro de 1984

Nº 6743/1984

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G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N." DE JO DE de 1984

Homologa Resoluções nss 78 e 79/84, do Conselho Rodoviário Estadual, autorizando cçntratação de serviços e concessão de Gratificação de ■ Na tal dos funcionários estatutários do DER-SE. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas.nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no | art. 34, § 22, do Decreto ns 3.052, de 24 de março de 1975, na , con formidade do Regulamento Geral dos Servidores do DER-SE, e ten do em vista o que consta do Processo protocolizado sob o | , n2 5730, de 05 de dezembro de 1984, na Secretaria de Estado de Go verno. DECRETA:

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções' n9s Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, autorizando contratação de serviços de deta lhamento de projeto e construção de ponte sobre o rio Caiçá, e concessão de Gratificação de Natal aos funcionários estatutá rios do DER-SE, cujas Resoluções com este Decreto são das. publica
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no. contra pendência e 969 da República
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, de de 1984; 1639'da inde da República. í' '^GOVERNADOR DO ESTADO Jo^ Rollemberg L^te Secretário de ffistado de Obras, Transportes e Energia ' Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS OE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 78, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.984 atribuições legais e tendo em vista o processo n9 8121/84, bem como deliceração do Conselho em reunião de 04 de dezembro do cor rente ano. Considerando o mandamento contido na parte final do § 39 do artigo 61 da Emenda Constitucional n9 02, de 30 de de zembro de 1969, do Estado de Sergipe, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER do Estado de Sergipe - Departamento de Estradas de Rodagem, a fir mar Contrato de Empreitada para execução dos serviços de detalha mento do projeto e construção da ponte sobre o rio Caiçã, na ro dovia SE-216, trecho Simão Dias/Divisa SE-BA, numa extensão de 30,00 metros, com a firma Empreiteira BASE - Engenharia e Ccnstru ção Ltda., julgada vencedora da licitação, pela Comissão de Licita ção do DER-SE., no valor de até Cr$ 259.863.000 ( duzentos e cin quenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzei ros), obedecendo o desdobramento abaixo: Consignada no Orçamento Programa deste Departamento, no presente exercício, o valor de Cr$ 200.000.000 ( duzentos milhões de cruzei ros), conforme classificação abaixo: A Governo dia Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA OEPARTAMENTO OE ESTRAOAS OE ROOAGEM OER-SE CONSELHO ROOOVIÁRIO 3405 4110.00 16.88.531.3.247 DIRETORIA SE OPERAÇÕES Obras e Instalações Projeto e Construção da Ponté sobre o rio Caiçâ;
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para exercici^o de 1.985, o vaior de Cr$ 59.863.000 ( cinqüenta e nove milhões,oitocen tos e sessenta e três mil cruzeiros), na função - Transportes - Pro grama Transportes Rodoviários - Sub-programa Rodovias.
Art. 29.
- Fica desde já autorizado o Diretor Ge ral do DER-SE., a fazer constar do Orçamento Programa do DER-SE.,no exercício de 1985 e/ou abrir os Créditos para as despesas constan tes do iniciso II do art. 19 desta Resolução e com Reajustamento,se houver necessidade.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar. par
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 04 dias do mis de dezembro de 1984. Eng9 /ífOSÊ ROLLEM&RG LEITE M PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 79 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.984 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 8121/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 04 de de zembro do corrente ano, RESOLVE;
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 486/84,do Conselho Superi or de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Esta do de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da publicação do Decreto Executivo que a homologar. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Araca ju, aos 04 dias do mês de dezembro de 1984. Eng9 ^SÊ ROLLEMBERG LEITE ^PRESIDENTE G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NS 486/84 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984 Autoriza concessão de Gratificação de Natal, no mês de dezembro 1984, aos funcionários do DER-SE. de estatutários O Conselho Superior de Administração do Departa mento de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do mesmo Depàrta mento, aprovado pelo Conselho Rodoviário através da Resoluçãoj ns 158, de 05 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta I do processo protocolizado sob número 8124/84, R E S O L V
Art. 12.
- Fica autorizada a Direção Geral j do DER-SE, a conceder, no mês de dezembro de 1984, aos funcionários sob regime estatutário do Quadro de Pessoal da mesma autarquia, inclusive aos inativos, uma Gratificação de Natal correspondente ao valor do vencimento de cada funcionário, acrescido das |grat£ ficações definidas em Lei.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, depois de aprovada pelo (Conse lho Rodoviário Estadual. j
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de tração, aos quatro dias do mês de dezembro de 1984. Eng2AoSÉ ROLLEM^^G LEITE (/ PRESIDENTE Adminis

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