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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6741, de 7 de dezembro de 1984

Nº 6741/1984

Art. 1.
® - Ficam homologadas as Resoluções nSs 74/84, de 13 de novembro de 1984, 75 e 76/84, de 27 de novembro de 1984, baixadas pelo Conselho Rodoviário Estadual, abrindo créditos adicionais em favor do Departamento de Estradas dé Ro dagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e aprovando reajuste re muneração do Diretor Geral da mesma autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

r G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO DE Of DE^2r/r/7í6íeí>DE 1984

Homologa Resoluções nss 74, 75 76/84 do Conselho Rodoviário Esta dual, abrindo Créditos Adicionais em favor do DER e aprovando reaju£ te da remuneração do Diretor Geral da mesma autarquia. J O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 2s do Decreto ne 3.052, de 24 de março de 1975, na corífor midade da Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em lvi£ ta o que consta do Processo protocolizado sob ne 5574, de 28 de novembro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à Resolução n9 76/84, a partir de is de novembro de 1984. no. pendência e 969 da República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 0^ de de 1984; 1639 da Inde FILHO ✓tíOVERNADQR^O ESTADO ^ o À é Rollemberg l^ite ^ Secretáric/deyEstapkf^e Obras, Transportes; lergia. SeoretárB j mes Cardoso Barreto de Estado de Goverm Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 74, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.984 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Especial r.o va lor de Cr$ 145.000.000 / O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23, letra "e", do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 13 de novembro do corrente ano, RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 145.000.000 ( cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros)^ para atender a seguinte classificação: 16.88.531.3.266 - Projeto Final de Engenharia de Rodovias Vicinais do III Programa BIRD/BNDES/DNER. 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 145.000.000 (00) TOTAL Cr$ 145.000.000 /
Art. 29.
-0 recuÉo necessário ã execução desta Resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto n9 6657, de 13 de novembro de 1984. ^ / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 13 dias do mês de novembro do corrente ano. Eng9 JOTÊ ROLLEMBERG LEITE U PRESIDENTE -r Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 75,DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.984 -jL Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 1.100.000.000»^ O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADAUL, no USO das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23^ letra "e", do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 27 de novembro do corrente ano^ RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar, no valor D00 ( hum bilhão e ( ra atender a seguinte classificação: de Cr$ 1.100.000.000 ( hum bilhão e cem milhões de cruzeiros)^ pa (FR) 16.07.021.4.019 - Funcionamento da Diretoria Geral 3111.01 - Vencimento e Vantagens Fi xas.......................Cr$ 50.000.00C (00) 16.07.021.4.019 - Funcionamento da Diretoria Administrativa. 3111.01 - Vencimento e Vantagens Fi xas.......................Cr$ 300.000.000 (00) 3251.00 - Inativos C r$ 255.000.000 (00) Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.07.021.4.022 - 3111.01 - 16.07.021.4.023 - 3111.01 - 16.88.531.3.135 - 4110.00 - 16.07.021.4.024 - 3111.01 - DIRETORIA TÉCNICA Funcionamento da Diretoria Técnica Vencimentos e Vantagens Fi xas..................... Cr$ DIRETORIA DE OPERAÇÕES Funcionamento da Diretoria de Operações Vencimento e Vantagens F^ xas......................C r$ Restauração e Melhoria de Rodovias Obras e Instalações.....Cr$ DIRETORIA DE TRANSPORTE Funcionamento da Diretoria de Transporte Vencimento e Vantagens Fi xas..................... Cr$ (FR) 58.000.000 (00) 10.000.000 (00) 365.000.000 (00) (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ TOTAL ............ 40. 000.000 I 000.000 Cr$ 1.100.000.000 (00) (00)
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifi cado no corrente exercício,de acordo com o disposto no item I do § te do Crédito Suplementar aberto através do Decreto n9 6679,de de novembro de 1.984. 21 Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 27 dias do mes de novembro do corrente ano. Eng^ JOSÉ ROLLEMBERG LEITE {] PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 76, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.984 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 7814/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 27 de no vembro do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 457/84, do Con selho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem.
Art. 29.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 27 dias do mês de novembro do corrente ano. Eng9 //JOSÉ ROLLEMBERG LEITE 1/ PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE C0H8ELH0 SUPERIOR W APMIMISTRAClO RBSOLÜCXO W9 457/84 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.984 d« Estradas ds Rodagsm ds Sargips, no uso das suas atribuiçSas, qna lha aão confaridas paio Rogimanto In^trno dosts Dapartamonto, aprovado polo Consslho Rodoviário Estadual atravãa Resolução n9 158, da 05/10/78 o tendo em viste o que eonsta no processo prot£ colizedo sob numoro 7814/84, R B S 0 L V E t
Art. 19.
- Fica aprovada a majoração do veneimanto do cargo da Diretor Geral do DER-SE., bem como a varba da rei^raaen tação, passando oa raspaetivos valorea para Cr$ 1.400.000’ ^( hum milhão s qnatroeantos mil ernsairoa) a Cr| 600.000*^ asiseantos mil ernsairoa), raspaetivaments, a partir da 19 do novembro de 1.984.
Art. 29.
- Eeta Resolução entrara em vigor com o Deerj» to que a homologar, produzindo efeitos a partir da 19 de novem bro de 1.984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Ssssõss do Conoslho Suporior da Administração, aos vints dias do mÕs do novembro do 1.984. BngÇ J0S8 ROLLEMBERG LBXTE PRESIDENTE

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