- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de outubro do corrente ano. JOSÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE Q o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO SUFERTOR DE ADMINISTRAÇÃO • HESOLUÇÃO N9■3 9 4/8 4 DE 09 DE OUTUBRO DE 1984 O Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, apro vado pelo Conselho Rodoviário através Resolução n9 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE Art, 19-0 Subitem Instrução, do item V - Requisi tos para Provimento das Especificações dos Cargos de Provimento Permanente constantes do Anexo I do Plano de Classificação de Car gos. Empregos, Funções, Proventos, Salários e Vencimentos dos Ser vidores do DER-SE, aprovado pela Resolução n9 272/83 do Conselho Superior de Administração e alterado pela Resolução n9 179/84 do mesmo Conselho, passa a vigorar com as seguintes alterações:IDos cargos de Operário, Servente, Auxiliar de Oficina, Pintor, Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista de Instala ção. Bombeiro Hidráulico, Atendente, Guarda de Segurança, Feitor, Pintor de Chapa, Motorista, Mestre de Obras, Operador de Máquinas Rodoviárias, Operador de Veiculo Pesado, Auxiliar Técnico, Aux^ liar de Engenheiro, Administrador de Edifícios e Supervisor: "Sa ber ler e escrever o suficiente para o exercício da função"; G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE
IIDos cargos de Agente Administrativo, Telefonis ta, Radioperador e Auxiliar Administrativo: "Possuir no mínimo 4a, serie do 19 grau ou equivalente";
IIIDos cargos de Soldador, Chapista, Torneiro, Fre zador. Eletricista de Veículos, Mecânico Especialista e Eletrici£ ta Especialista: "Possuir no mínimo, habilidade profissional cor respondente", Art, 29 - 0 § 39 do art, 48 do Regulamento Geral dos Ser vidores do DER-SE passa a vigorar com a seguinte redação: " § 39 - Serâ imediatamente admitido o servidor que ti ver satisfeito todos os requisitos para sua permanência no DER-SE procedendo-se nesse caso seu enquadramento no Quadro de Pessoal do DER-SE, se ocupar cargo isolado ou de carreira". Art, 39 - O § 19 do art, 65 do Regulamento Geral dos Ser vidores do DER-SE passa a vigorar com a seguinte redação: " § 19 - Os ocupantes de função de confiança de Diretor, Assessor Chefe, de Chefe de Residência Rodoviária, assim como os servidores lotados na Divisão Financeira e na Assessoria de Plane jamento, não poderão gozar ferias durante os meses de janeiro, fe vereiro e dezembro, salvo com expressa autorização do Diretor Ge ral". Art, 49 - 0 § 19 do art, 274 do Regulamento Geral dos ' Servidores do DER-SE passa a vigorar com a seguinte redação: " § 19 - A jornada de estágio serâ de 30 (trinta) horas semanais", Art, 59-0 art, 275 do Regulamento Geral dos Servidores do DER-SE passa a vigorar com a seguinte redação: "Ayt, 275 - 0 v^lor hni y > G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE observando-se os seguintes índices";
IEstudantes de nivel medio, 2 (duas) vezes o maior valor de referência;
IIEstudantes de nivel universitário, com me nos de 50% (cinqüenta por cento) do curso universitário, 2,5 (duas e meia) vezes o maior valor de referência; !
IIIEstudantes de nivel universitário com mais de 50% (cinqüenta por cento) do curso universitário, 3 (três) ve zes o maior valor de referência,