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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6740, de 7 de dezembro de 1984

Nº 6740/1984

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G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO DE 01^ DEJ>e^2:^/T>teK<?DE 1984

Homologa Resolução ns 59/84 do Con selho Rodoviário Estadual, que apro va alteração do Plano dé Classifica ção de Cargos e do Regulamento Ge ral dos Servidores do DER-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Plano de Classificação de Cargos e no Regulamento Geral dos Servido res do DER-SE, aprovados pelas Resoluções n^s 31/83 e 33/83, de das pelos Decretos nss 5.893 e 5.895, de 30 de setembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 4915, de 25 de outubro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Go verno. DECRETA: Art. is - Fica homologada a Resolução ns 59, de do a Resolução ne 394/84, de 09 de outubro de 1984, do Conselho Superior de Administração do DER-SE, que aprova alteração do Plano de Classificação de Cargos e do Regulamento Geral dos Ser vidores da mesma autarquia, cuja Resolução com este Decreto e publicada.

Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, ( pendência e 969 da República. Aracaju, de de 1984; 1639 da Inde J 56 Rollemberg^eite Secretário m Estadg^^ Obras, Tr JO^^ÍâiyES^ ElLHO -^GOVERNADOR DO ESTADO o Gomes Cardoso Bar etário de Estado de Governj s e Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 59 DE 23 DE OUTUBRO DE 1.984 atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 7097/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de outu bro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 394/84 do Con selho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de outubro do corrente ano. JOSÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE Q o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO SUFERTOR DE ADMINISTRAÇÃO • HESOLUÇÃO N9■3 9 4/8 4 DE 09 DE OUTUBRO DE 1984 O Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, apro vado pelo Conselho Rodoviário através Resolução n9 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE Art, 19-0 Subitem Instrução, do item V - Requisi tos para Provimento das Especificações dos Cargos de Provimento Permanente constantes do Anexo I do Plano de Classificação de Car gos. Empregos, Funções, Proventos, Salários e Vencimentos dos Ser vidores do DER-SE, aprovado pela Resolução n9 272/83 do Conselho Superior de Administração e alterado pela Resolução n9 179/84 do mesmo Conselho, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IDos cargos de Operário, Servente, Auxiliar de Oficina, Pintor, Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista de Instala ção. Bombeiro Hidráulico, Atendente, Guarda de Segurança, Feitor, Pintor de Chapa, Motorista, Mestre de Obras, Operador de Máquinas Rodoviárias, Operador de Veiculo Pesado, Auxiliar Técnico, Aux^ liar de Engenheiro, Administrador de Edifícios e Supervisor: "Sa ber ler e escrever o suficiente para o exercício da função"; G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE
IIDos cargos de Agente Administrativo, Telefonis ta, Radioperador e Auxiliar Administrativo: "Possuir no mínimo 4a, serie do 19 grau ou equivalente";
IIIDos cargos de Soldador, Chapista, Torneiro, Fre zador. Eletricista de Veículos, Mecânico Especialista e Eletrici£ ta Especialista: "Possuir no mínimo, habilidade profissional cor respondente", Art, 29 - 0 § 39 do art, 48 do Regulamento Geral dos Ser vidores do DER-SE passa a vigorar com a seguinte redação: " § 39 - Serâ imediatamente admitido o servidor que ti ver satisfeito todos os requisitos para sua permanência no DER-SE procedendo-se nesse caso seu enquadramento no Quadro de Pessoal do DER-SE, se ocupar cargo isolado ou de carreira". Art, 39 - O § 19 do art, 65 do Regulamento Geral dos Ser vidores do DER-SE passa a vigorar com a seguinte redação: " § 19 - Os ocupantes de função de confiança de Diretor, Assessor Chefe, de Chefe de Residência Rodoviária, assim como os servidores lotados na Divisão Financeira e na Assessoria de Plane jamento, não poderão gozar ferias durante os meses de janeiro, fe vereiro e dezembro, salvo com expressa autorização do Diretor Ge ral". Art, 49 - 0 § 19 do art, 274 do Regulamento Geral dos ' Servidores do DER-SE passa a vigorar com a seguinte redação: " § 19 - A jornada de estágio serâ de 30 (trinta) horas semanais", Art, 59-0 art, 275 do Regulamento Geral dos Servidores do DER-SE passa a vigorar com a seguinte redação: "Ayt, 275 - 0 v^lor hni y > G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE observando-se os seguintes índices";
IEstudantes de nivel medio, 2 (duas) vezes o maior valor de referência;
IIEstudantes de nivel universitário, com me nos de 50% (cinqüenta por cento) do curso universitário, 2,5 (duas e meia) vezes o maior valor de referência; !
IIIEstudantes de nivel universitário com mais de 50% (cinqüenta por cento) do curso universitário, 3 (três) ve zes o maior valor de referência,
Art. 69.
-0 art. 287 do Regulamento Geral dos Servido res do DER-SE passa a vigorar com a seguinte redação: I I "Art, 287 - Não haverá expediente no DER-SE no dia 06 de junho, data comemorativada criação da autarquia". I I
Art. 79.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de vigência do Decreto que a homologar, ,
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em contrário e o
§ 29ºdo art, 274 do Regulamento Geral dos Servidores do DER-SE. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administra - ção, aos nove dias do mês de outubro de 1984. Eng9/CT0SÊ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE

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