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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 674, de 26 de abril de 2024

Nº 674/2024

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Dispõe sobre a desafetação do imóvel localizado na Avenida Raimunda Abreu dos Reis, no Conjunto José Neves da Costa, s/n, onde funcionava a antiga Delegacia, no Município de Simão Dias - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em consonância com o proc. Eletrônico nº 2915/2023-DOA.BEM.IMOV-SEAD, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica desafetada da qualidade de bem de uso especial para bem dominical o prédio localizado na Avenida Raimunda Abreu dos Reis, no Conjunto José Neves da Costa, s/n, onde funcionava a antiga Delegacia, de propriedade do Estado de Sergipe, no Município Simão Dias – SE, cuja matrícula encontra-se no Registro Geral – Livro Nº 2-R, fl. 177, ano 19, Matrícula 4.925, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias/SE.
Art. 2.
A desafetação de que trata este Decreto destina-se à doação do bem público para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS no município, o que será realizado após a competente autorização legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FABIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretária de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024.

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