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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6736, de 7 de dezembro de 1984

Nº 6736/1984

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G O V E R N O D E S E R G I P E ' • DECRETO DE O ^ E íc ^ -íe m lò ^ o N.» DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Iri dústria. Comércio e Turismo crédito suplemeri tar no valor de D$ 340.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983,alt£ rado pela Lei n2 2.508,de ’ lo de outubro de 1984, DECRETA: ' .

Art. 12.
- Fica aberto,.em favor da Secretaria de Estado dá Indústria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 340.000.000 (trezentos e quarenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no v^ gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E . ' TURISMO I - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E ' TURISMO I 11623461.243 - Fundo de Desenvolvimento Industrial 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 11623461.249 - Implantação e Administração de Distritos e Areas Industriais 4110.00 - Obras e Instalações TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, ^decífl5;^Ux?de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repjj blica. . 0 ' 1900 1901 C[$ FR 40.Ò00.000 (00) Cr$ 300.000.000 (00) Cr$ 340.000.000 Secretário .dé Estadotoa Indúst rcio e Turismo

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